Orçamento

Câmara autoriza Município contrair empréstimo de R$ 300 milhões para drenagem e mobilidade

A verba será utilizada para promover melhorias no sistema de drenagem, mobilidade e áreas ambientais sensíveis.

trabalhadores
Foto: Valto Soares

A Prefeitura de Feira de Santana terá autorização legislativa para contratar uma operação de crédito no valor de até 54 milhões de dólares (cerca de R$ 300 milhões), junto ao FONPLATA (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata), para execução do Programa de Drenagem Urbana Sustentável E Mobilidade Eficiente do Município. A Câmara aprovou hoje (11), em primeira e segunda votações, projeto de lei do Poder Executivo, propondo o financiamento, que tem a garantia da União,

Para aprovar a matéria em segundo turno, além de outras proposições, a presidente da Casa da Cidadania, Eremita Mota (PP) convocou sessões extraordinárias. Agora, o projeto segue para a sanção do prefeito Colbert Martins. A verba será utilizada para promover melhorias no sistema de drenagem, mobilidade e áreas ambientais sensíveis. A iniciativa deve contribuir para a mobilidade eficiente, qualidade de vida, valorização e recuperação ambiental, visando o desenvolvimento sustentável de Feira de Santana, em observância às áreas de preservação permanente do patrimônio ambiental do município.

O Projeto ainda autoriza o Poder Executivo a vincular a esta operação de crédito, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas de tributos arrecadados pela União ou Estado que são destinados ao Município – conforme o artigo 158° e 159° da Constituição Federal. Os recursos provenientes desta operação de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais.

Estes, deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito referida nos termos deste dispositivo.

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