1º Semestre
Bradesco é campeão de reclamação por descumprimento da Lei dos 15 minutos
Apesar das fiscalizações e também das denúncias, que segundo a superintendente do órgão, Suzana Mendes, são muitas, os bancos ainda descumprem a lei.
Daniela Cardoso
Agentes da superintendência de Proteção ao Consumidor de Feira de Santana (Procon) fazem a fiscalização da Lei dos 15 minutos nas agências bancárias da cidade duas vezes na semana. Apesar das fiscalizações e também das denúncias, que segundo a superintendente do órgão, Suzana Mendes, são muitas, os bancos ainda descumprem a lei.
“Sempre que a gente comparece nas agências, a gente percebe, naquele momento, que eles tentam prestar o atendimento dentro do prazo estabelecido em lei, e até gerente vira caixa. Quando os agentes do Procon vão embora, volta tudo ao que era antes”, afirmou.
Ela conta que o problema não é de um ou dois bancos, e sim de todas as agências da cidade. Suzana afirmou que o órgão pune as agências com multas e explicou como os consumidores devem proceder.
“Todo banco é obrigado a fornecer o horário de entrada do cliente. No boleto de pagamento vai ter o horário que foi feita a transação, então a gente observa esses horários. As pessoas também podem abrir um termo de denúncia no Procon. Basta ela trazer o comprovante e a gente aplica a multa, que está em torno de 30 mil reais”, informou. O cliente pode ainda entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor, através do telefone 75. 3603.2800, e fazer a denúncia.
De acordo com a superintendente, todos os bancos de Feira de Santana já foram multados por descumprir a Lei dos 15 minutos. O campeão de multas, no primeiro semestre deste ano, é o Bradesco, que também não cumpre a lei dos biombos, vigente na cidade há mais de dois anos.
“Somente o Bradesco não cumpre essa lei. Em reunião com gerentes do Bradesco na sede do Procon a justificativa deles foi que não podem mudar de qualquer forma, pois a regional que tem que determinar o modelo, a cor e o tamanho. Para o Procon essa justificativa não é válida, já que são dois anos de validade da lei”, ressaltou.
Suzana Mendes esclareceu ainda, que o Procon não pode fechar o banco que não cumpre a Lei dos 15 minutos, pois existe um mandato de segurança desde 2006, movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
As informações são do repórter Paulo José do Acorda Cidade.
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