Na manhã desta quarta-feira (19), durante entrevista ao Programa Acorda Cidade, a agente de endemias Gleise Nascimento Machado rebateu as declarações do ex-procurador geral de Feira de Santana e atual presidente da Agência Reguladora do município, Carlos Alberto Moura Pinho, de que a ação civil pública movida pelos agentes comunitários e de endemias está sub judicie, e que, portanto, o prefeito Colbert Martins não descumpriu a liminar que determinava a recontratação dos profissionais demitidos.
De acordo com Gleise Machado, o ex-procurador Moura Pinho demonstrou desconhecimento dos fatos e esclareceu sobre o mérito da ação e da liminar concedida pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.
“O mérito da ação e a liminar não foi pelo fato de os agentes serem Reda [Regime Especial de Direito Administrativo], porque não somos de forma alguma, e muito menos cargos de confiança, apesar de termos passado por uma seleção e estamos no nível de estatutários. Mas não é este o mérito da causa. O mérito da causa é que fomos demitidos sem um processo administrativo, que é lei, era o nosso direito e não foi respeitado. Não existe na lei dois pesos e duas medidas, a lei tem que ser cumprida. Para demitir funcionários, como era o nosso caso, estatutários, com mais de 10 anos de serviço, e alguns com mais de 12 anos de serviço, ele teria que ter feito um processo administrativo, o que não foi feito”, argumentou a agente.
Ela afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia orientado a prefeitura a respeito disso, e o juiz que julgou a causa viu isso nos autos, inclusive com provas de que os agentes eram estatutários.
“Achei também uma falta de respeito em relação ao juiz, porque a forma como foi dita é como se ele não soubesse o que estava julgando. O juiz não teve a capacidade de ler o que estava nos autos e entender o que era lei e de direito? Mas o juiz deu ganho, a sentença favorável, justamente por causa do mérito da questão e tinha um prazo. No dia 22 de setembro, o município recebeu uma citação, e no dia 3 de outubro, que está no portal do Tribunal de Justiça, a prefeitura declarou como ciente desta citação e começou a contagem do prazo. O juiz deu cinco dias, mas é dobrado este prazo para o município, então foram 10 dias, e no dia 11 venceu. Então o nosso advogado foi chamado pelos 54 agentes, cobramos dele uma atitude, porque nós estamos passando por humilhação dentro do município, inclusive com essas falas, que agridem nosso caráter, quando somos acusados de estarmos mentindo. Cobramos isso, e o advogado fez o que cabia a ele dentro da lei, pedindo o afastamento ou prisão por descumprimento da liminar”, declarou Gleise Machado.
Segundo ela, o que venceu foi o prazo da liminar, e a prefeitura ainda pode recorrer, mas teriam que ter cumprido a liminar.
“O mérito da ação é exatamente o fato de eles terem demitido, com abuso de poder, sem fazer o processo administrativo. Outro fato é que passamos pelo concurso em 2008, somos estatutários, temos provas dentro dos autos do processo. Eles terão que provar que fizemos Reda. E uma das falas de Moura Pinho é que nós fomos indicados a dedo, e isso doeu na nossa alma, pois não passamos por isso. Temos nossas provas do concurso, do edital, da chamada, da lista, temos tudo, comprovando o nosso vínculo com o município. Se eles querem questionar, que apresentem provas, e não fiquem difamando pais e mães de família que estão passando por um momento difícil, muitos passaram mal com essa fala, e é desrespeitoso. Não estamos pedindo favores, estamos correndo atrás dos nossos direitos. E nosso advogado foi chamado para esclarecer esse ponto, pois eles descumpriram parte da liminar”, desabafou.
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