Caso Brayan

Advogado explica medidas que serão adotadas contra hospital e UPA após morte de criança em Feira de Santana

Os pais estão muito abalados e esperam que essas medidas contribuam para evitar que situações semelhantes ocorram com outras crianças.

Brayan e seus pais
Foto: Arquivo Pessoal

Em meio à perda irreparável, os pais do pequeno Brayan, de 1 ano e 3 meses, que morreu na última sexta-feira (26), adotaram medidas judiciais buscando a responsabilização pelas circunstâncias do ocorrido. Eles acusam o Hospital Estadual da Criança (HEC), em Feira de Santana, de ter negado o atendimento sob alegação de que a unidade atende crianças a partir de 39 graus de febre e o paciente estava com 38,4, e também a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Estadual pela demora no atendimento e em como a assistência prestada (leia aqui o relato da mãe).

Ao Acorda Cidade, o advogado constituído pela família, Lucas Michele, comunicou as medidas que estão sendo tomadas. Segundo ele, a primeira providência adotada foi o requerimento administrativo do prontuário médico do paciente. Esse pedido baseou-se no Código de Ética da Medicina, que veda a negativa do prontuário ao paciente. O prazo para resposta é de cinco dias, encerrando-se na sexta-feira, 2 de fevereiro.

Advogado Lucas Micheli
Foto: Divulgação

“Nós temos o dever de alertar a população e, junto com as autoridades, tentar coibir esse tipo de prática para que não volte a acontecer. Com relação às providências tomadas no caso Brayan, a primeira delas foi o requerimento administrativo do prontuário médico. Esse requerimento tem por base o artigo 87, parágrafo 1º, parágrafo 2º e artigo 88 do Código de Ética da Medicina que diz, em síntese, que é vedado negar ao paciente o prontuário. Então, nós já fizemos essa solicitação, esse requerimento. Nos deram o prazo de cinco dias e esse prazo encerra na sexta-feira, dia 2 de fevereiro”, explicou.

Paralelamente, já está em andamento a elaboração de uma ação de indenização por dano moral e material, com pedido de pensão, movida contra o Estado da Bahia. A escolha de processar o Estado decorre do fato de que tanto o Hospital Estadual da Criança quanto a UPA são administrados pelo estado.

A ação será direcionada a uma das varas da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana. No que diz respeito ao pedido de dano moral, ele é caracterizado como “in re ipsa”, não necessitando de comprovação adicional, visto que a própria ocorrência do fato já denota o dano. Há também o pedido de dano material, englobando despesas como, por exemplo, aquelas relacionadas ao sepultamento.

Brayan Bastos Barreto
Brayan enquanto aguarda atendimnto na UPA Estadual | Foto: Arquivo Pessoal

No âmbito do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado informou ao Acorda Cidade que há também um pedido de pensão para os pais em decorrência da morte prematura da criança. O STJ já firmou posição de que a perda precoce de um filho justifica o pensionamento, especialmente em casos de famílias humildes.

“O próprio STJ já consolidou o entendimento de que a perda prematura de um filho justifica o pensionamento dos pais, notadamente em hipótese que é a família humilde, e o auxílio do filho serviria de grande valia na velhice. Então, por conta disso, o próprio STJ já entende que há sim a possibilidade de condenação em casos desses, que provocaram a morte prematura do filho”, ressaltou.

Além disso, a ação inclui um pedido de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para investigar possível crime de omissão de socorro, conforme o artigo 135 do Código Penal. Relatos e depoimentos indicam que o atendimento foi negado devido a critérios questionáveis. Também será solicitada uma apuração de possível prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal, relacionada à demora no socorro prestado pela UPA.

“Essa omissão de socorro teria ocorrido por parte de prepostos do Hospital da Criança, porque há relatos e já foram comprovados, inclusive, por depoimentos de testemunha, que a parte autora teve o atendimento negado do seu filho, porque a febre dele estava com 38,4 graus e o pessoal do HEC informou que o atendimento só poderia ocorrer se houvesse febre superior a 39. Isso é um absurdo. O Ministério Público irá investigar isso e também a expedição de ofício para apuração de crime de prevaricação, por parte dos prepostos da UPA, em razão da demora do socorro do pequeno Brayan”, informou o advogado em entrevista ao Acorda Cidade.

Os pais estão muito abalados e têm esperança que essas medidas contribuam para evitar que situações semelhantes ocorram com outros pais e seus filhos.

Com informações da jornalista Iasmim Santos da produção do Acorda Cidade

Leia também: Mãe alega negligência do HEC após morte de bebê: ‘Chegou com febre e não recebeu atendimento’

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