Rachel Pinto
Casais separados que mantém guarda compartilhada ou alternada dos filhos estão passando por uma situação delicada neste momento de pandemia. Com quem as crianças devem ficar? O dilema vai do temor de contágio pela doença ao receio que o filho perca o convívio com uma das partes. O Acorda Cidade entrevistou a advogada Paula Pires e ela fez vários esclarecimentos e tirou dúvidas sobre o assunto.
De acordo com ela, neste período de pandemia, as dúvidas sobre guarda compartilhada têm aumentado, principalmente porque as famílias estão se adaptando às novas condições impostas pelo novo coronavírus e os pais também precisaram se adaptar diante disto. Paula salientou que as ações que estão chegando à justiça neste momento são relacionadas a ações para alimentos, diminuição ou aumento do valor, ações de guarda de filhos, de guarda compartilhada e como esta guarda pode mudar na pandemia.
Ela recomendou que a discussão da guarda compartilhada e com quem deve ficar o filho, deve partir do princípio da adaptação dos pais e do diálogo.
“Os pais precisam se adaptar.Já existem muitas decisões judiciais estendendo ou até modificando a convivência de filhos de pais separados e a maioria dos pedidos que têm sido feitos na justiça, atualmente, por suspensão da convivência, têm sido feitos geralmente pelas mães . Ao verificar a possibilidade de contágio pelo coronavírus, elas requerem na justiça que seja suspensa a visita. Alguns pais requerem também o direito de continuar a ter a convivência. Os pais devem procurar observar o princípio do melhor interesse das crianças e do adolescente que está previsto no artigo 227 da Constituição Federal e que o melhor caminho é buscar o diálogo, sempre para encontrar a solução que seja mais adequada para os menores, e se no entanto, o diálogo não for possível, deve-se buscar advogados para que tentem ajustar às novas condições. E, se ainda não se conseguirem, aí sim podem judicializar, para que o poder judiciário resolva as questões pontualmente”, declarou.
Paula Pires explicou que apesar de não haver lei que determine alguma alteração sobre dia de guarda, entre a pandemia, a justiça está analisando caso por caso. Por exemplo, se um pai ou uma mãe trabalha na área de saúde, diretamente ligado a pacientes com coronavírus, pode ter determinada a retirada da convivência temporariamente, como forma de preservar a saúde da criança.
Ainda segundo ela, na legislação brasileira não existe a determinação de uma idade específica a partir da qual a criança pode escolher se ela deseja ficar com o pai ou com a mãe. O que existe atualmente nos julgamentos é o entendimento de que a partir dos 12 anos, o adolescente já está apto para decidir. No entanto, a criança pode ser ouvida a partir dos 8 anos e a opinião dela é levada em consideração.
“Deve ser ressaltado que nem sempre a opinião da criança será acatada pelo juiz, porque ele tem que pesar caso a caso e o pai ou a mãe deve comprovar também condições financeiras e psicológicas para cuidar da criança, deve demonstrar que a criança estará inserida em um ambiente seguro e propício para o seu crescimento e com o vínculo de afetividade sadio. Eu dou o conselho para os pais que continuem com a guarda fixada nos dias já determinados, Mas se houver risco, eles devem se comunicar para alterar inicialmente os dias de convivência ou suprimi-los por um tempo determinado, até que passe essa fase da pandemia”, finalizou.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade.