Na última semana, dois ataques de cães em Feira de Santana deixaram muitas pessoas em alerta sobre os direitos e deveres dos tutores de animais, principalmente dentro dos limites dos condomínios. Duas ocorrências envolvendo cães da raça Pitbull assustaram moradores. Em um dos casos, o cão atacou um porteiro durante uma festa; no outro, um animal atacou outro, que acabou morrendo.
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Após estes casos, a reportagem do Acorda Cidade conversou com a presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Feira de Santana, a advogada Juliana Nascimento, que esclareceu sobre regras em condomínios e residenciais.
“O nosso código civil prevê uma responsabilidade do tutor por danos que os animais possam causar, tanto a pessoas, quanto a outros animais, quanto também à propriedade. Essa responsabilidade é baseada na teoria que a gente chama de responsabilidade civil objetiva. Porque ela dispensa a comprovação de culpa por parte do dono do animal, ou seja, mesmo que o dono não tenha agido com negligência ou imperícia, ele vai ser responsabilizado por danos materiais ou morais causados pelo animal”, explicou.
A advogada deu exemplos em que é possível abrir exceções dessa responsabilidade cível que todo tutor de animal deve ter.
“Essa responsabilidade é na esfera cível e ela pode ser afastada se ficar configurado que houve culpa exclusiva da vítima ou um caso fortuito. Por exemplo, a pessoa está lá com seu animal em casa, não fecha direito o portão, o animal se solta e vai passando uma criança, um animal e, esse animal ataca. Nesse caso, o tutor vai ser responsabilizado, sim, pode ser condenado ou fazer até uma composição amigável e pagar danos materiais ou morais”, explicou a especialista ao Acorda Cidade.
Em casos, por exemplo, de que uma criança pule o muro para pegar uma bola dentro das imediações de sua residência, neste caso, o tutor não é responsabilizado em caso de ataque do cão, porque, segundo a lei, é culpa exclusiva da vítima.
“Existe também a responsabilidade criminal do dono, mas nesse caso só ficará configurado realmente se comprovar que ele teve dolo, a intenção ou se ele agiu com culpa, que é o caso da imprudência e negligência ou imperícia. Nesse caso, a pessoa precisa provar essa atitude dolosa ou culposa do tutor do animal, que ele não controlou o animal de forma adequada, que não fez uso de coleira, se não procurou se informar sobre a natureza agressiva do animal, etc. Ou mesmo se foi omisso e evitado o comportamento agressivo do cão”, esclareceu a advogada.
Juliana Nascimento explicou que em casos em que seu animal foi atacado por outro animal, como no caso do condomínio no bairro Santo Antônio dos Prazeres, o primeiro passo é o socorro, obviamente buscando um veterinário. Uma parte importante é guardar todos os recibos, comprovantes de pagamentos.
“Guardar todos os recibos de eventuais gastos para poder pedir o ressarcimento. Pode ser que o tutor do animal prontamente, que é o mais correto, ele se prontifique a arcar com todos os danos que esse animal tenha causado, mas caso isso não aconteça, a pessoa precisa de todas as provas para poder ir para a justiça pedir uma indenização por danos morais ou materiais e na esfera criminal fazer um Boletim de Ocorrência também com todas as provas que tiver”, declarou.
Segundo a advogada, na Bahia, é possível realizar um Boletim de Ocorrência on-line, inclusive, para esses casos relacionados a danos causados por animais.
Ela também alerta que a lei serve para todos os pets, independentemente se é um animal de um porte menor ou um Pitbull que já tem um estereótipo de agressivo.
“O tutor tem que ter consciência de saber se o seu animal é agressivo ou não, e tomar os devidos cuidados. Se o animal for agressivo, que ataque outros animais ou pessoas, deixar o animal na guia, andar com focinheira, ter esses cuidados é importante”, esclareceu.
Sobre a responsabilidade do condomínio, a advogada explicou que não existe uma legislação que diga como o condomínio deve proceder nesses casos.
“O código civil fala de forma geral, mas cada condomínio pode estabelecer o seu próprio regimento interno, as suas próprias regulamentações. O que não pode acontecer no condomínio hoje, e isso advém de uma decisão judicial desde o ano de 2018, é que o condomínio proíba a presença de animais em unidades autônomas. Então, ele não pode fazer isso. Mas obviamente que o condomínio pode ter regulações a exemplos de advertências, multas, pode estabelecer regras de cuidado dos moradores, desde que não proíba esse animal. Mas pode estabelecer, por exemplo, a questão de um animal ficar preso ou ter um cuidado com relação a grades e estabelecer também sanções caso aconteça algum dano ou alguma situação dentro do próprio condomínio”, declarou.
Com informações da jornalista Iasmim Santos do Acorda Cidade
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