Acorda Cidade
Foi condenado a seis anos de prisão, após julgamento no Fórum Filinto Bastos, Antônio Gonçalves da Silva, acusado de matar a companheira Rosângela dos Santos com golpes de faca, no dia 16 de novembro de 2018, por volta da 1h da madrugada. O crime ocorreu dentro da casa do casal, situada na Rua Horizonte, no Conjunto Marco Figueiredo, bairro Sítio Novo, em Feira de Santana. A pena foi aplicada pela juíza Márcia Simões.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a vítima e o acusado estavam ingerindo bebida alcoólica dentro de casa e foram dormir. Momentos depois, o acusado despertou percebendo que a companheira não estava mais na cama e ao sair da residência a avistou bebendo em um bar. Ele a levou para casa e voltaram a dormir. Ao acordar novamente, viu que ela não estava em casa e buscou no bar pela segunda vez.
O réu confessou o crime, mas disse que não se lembrava como tudo aconteceu. Ele prestou socorro à mulher, quando a viu ensanguentada, para a policlínica do bairro George Américo. No local, policiais da Base Comunitária o prenderam. A vítima morreu na policlínica e Antônio foi encaminhado ao Conjunto Penal, onde cumpre pena desde o dia do crime.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
De acordo com o Promotor de Justiça Ariomar, o acusado foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto. Com a retração penal, foi descontado o período em que ele já está preso. Antônio cumprirá mais cinco anos, mas certamente terá progressão de pena, se cumprir as exigências da Lei de Execuções Penais para ter o regime aberto.
“Nós sempre procuramos apresentar ao conselho de sentença as provas dentro da materialidade, tanto de que o crime ocorreu daquela forma, quanto da autoria, de que foi o réu que perpetrou o crime e o conselho de sentença julga e delibera em prol da sociedade feirense sempre. Seja a condenação, seja a absolvição é uma deliberação do Conselho de Sentença. Meu papel é apresentar as provas e o conselho de sentença deliberar da forma como for melhor dentro das suas consciências. O conselho de sentença rejeitou a tese da defesa de crime por lesão seguido de morte, e condenou pelo homicídio simples, que era a prova apresentada dos autos”, informou.
Foto: Aldo Matos/Acorda Cidade
A Defensora Pública Fernanda Morais disse que ficou parcialmente satisfeita com esse resultado.
“A gente não está aqui simplesmente para fazer a defesa de uma pessoa, mas no caso de Seu Antônio, ele é um senhor que a gente chama de hipervulnerável. Além da situação de miserabilidade financeira a que sempre esteve submetido, já esteve em situação de rua, morava em situação extremamente precária, e pela natureza das lesões, como ficou provado no processo e pela dinâmica das provas, no entendimento da Defensoria Pública, a intenção de matar não restou comprovada no processo. A gente entende que ele, apesar de nunca ter revelado essa periculosidade porque o problema dele era a dependência do álcool, ele já está preso há quase um ano e esse tempo de prisão não pode ser desprezado”, salientou ao Acorda Cidade.
A defensora afirmou ainda que esperava que o crime fosse desqualificado para lesão seguida de morte.
“Ficamos parcialmente satisfeitos porque ele foi condenado por homicídio simples, não incidiram qualificadores no caso concreto, mas em contrapartida a gente entende, com todo respeito à soberania dos jurados, que nesse caso a adequação jurídica do fato ao tipo penal previsto no código, não foi tão precisa quanto a gente esperava. A gente esperava que a conduta fosse desclassificada para lesão seguida de morte, e fomos vencidos para 4 a 3, tanto no pedido da desclassificação quanto da absolvição, que não foi formulada de maneira expressa pela defesa, mas exclusivamente nesse ponto de vista. A gente entende que fez um julgamento que respeitou a plenitude da defesa, a memória da vítima e toda a sociedade.”
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade.