Árbitro relata na súmula que Leão foi agredido primeiro por radialista

Após a confusão no jogo Vitória x Goiás, o técnico Emerson Leão, assim como o atacante Rafael Moura, deve ser enquadrado em crime de lesão corporal na Justiça comum

Após a confusão no jogo Vitória x Goiás, o técnico Emerson Leão, assim como o atacante Rafael Moura, deve ser enquadrado em crime de lesão corporal na Justiça comum. Mas na opinião do árbitro Péricles Cortez, o treinador foi agredido primeiro por um radialista. De acordo com a súmula da partida, o repórter Roque Santos é quem começou o tumulto ao acertar o ex-goleiro com o microfone. O juiz ainda cita o revide de Leão e a agressão do camisa 9 do time visitante. Lembra que Romerito também estava envolvido no tumulto. Mas não citou no documento o jogador Marcão.

"Seguindo os jogadores, o técnico Leão vinha ao encontro do quarteto (de arbitragem), quando foi abordado pela imprensa presente. Neste momento, houve um desentendimento entre um repórter e o técnico. O radialista acertou o microfone no rosto do técnico, que revidou com um soco".

SÚMULA DE VITÓRIA e  GOIÁS
Árbitro carrega na súmula contra radialista e diz que Leão revidou uma agressão (Foto: Divulgação / CBF)

Péricles Cortez conta que se retirou rápido do campo. A Polícia Militar pediu que assim fosse feito, temendo que acontecesse o pior com o árbitro e três auxiliares. Então, o juiz não conseguiu presenciar a confusão por completo. "Quando chegamos à porta dos vestiários, conseguimos perceber que a confusão havia se tornado generalizada. Assim, avistamos o atleta Rafael Moura, do Goiás, desferir um soco direto no rosto de um repórter presente, que foi ao chão de imediato".

Nesta quinta-feira, o SJTD solicitou as imagens do jogo Vitória x Goiás, no Barradão, que terminou empatado por 2 a 2. O procurador-geral do órgão irá analisar as atitudes de Leão e Rafael Moura. A princípio, o Goiás não deve ser punido. Mas tanto o técnico quanto o atacante devem responder, na espera esportiva, por agressão física. Eles seriam enquadrados nos artigo 254 e 258 do CBDJ, que preveem suspensão, respectivamente, de quatro a 12 jogos e punição de até seis partidas.
 

 

As informações são do Globo Esporte

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