Acorda Cidade
O Brasil ocupa a quarta colocação no ranking de acidentes de trabalho no mundo, de acordo com estudo lançado pela Amantra1. Nesse sentido, a segurança no ambiente de trabalho deve ser cuidadosa e tratada com seriedade por empresas e funcionários, para garantir a melhor qualidade de vida possível.
Por isso, é fundamental a utilização de EPI, que são os equipamentos de proteção individual fornecidos pelas empresas para seus funcionários.
O primeiro passo para implementar uma política de segurança relevante é elaborar um estudo dos riscos ocupacionais possíveis, o que facilita a identificação de perigos dentro da planta e na utilização de equipamentos para cada função, com a intenção de reduzir ou neutralizar esses riscos.
Quem precisa usar esses equipamentos?
Empregados que trabalham em ambientes de risco têm direito à proteção gratuita contra possíveis acidentes. Assim, cada profissão tem um kit adequado, mas, de forma geral, os mais utilizados são capacete, óculos, protetor auricular, botas e luvas.
Quem é responsável pelo EPI?
De acordo com a Norma Regulamentadora NR 6, a empresa é obrigada por lei a fornecer o EPI adequado e em ótimas condições de conservação e uso aos seus funcionários. A empresa também é responsável pela manutenção e substituição de equipamentos que estiverem sem condições seguras de uso.
É função dos supervisores da empresa orientar seus funcionários quanto à utilização adequada, além de garantir que todos eles utilizem durante o horário de trabalho.
Quem fiscaliza?
Todo equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou não, só pode ser comercializado com o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante que o produto foi testado e aprovado para uso e serve como garantia de que o material está de acordo com as normas. É também o Ministério que fiscaliza se as empresas estão seguindo as normas de segurança corretas.