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Uma das grandes novidades em relação a Reforma Trabalhista é a instituição nas leis do trabalho da possibilidade do home office (ou teletrabalho como também é conhecido). Não existia na CLT esse modelo de trabalho e a mudança incorpora esse novo método de prestação de serviços no qual o trabalhador pode trabalhar de casa ou outro ponto que seja adequado.
“Essa pode ser considera uma das principais modernizações da mudança que passará a ter validade em novembro desse ano. Ocorre que na criação da CLT não se tinha nenhuma perspectiva para esse modelo de trabalho, mas a modernidade e tecnologias possibilitam esta evolução, sendo primordial a legislação se adequar”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Importante observar que a legislação exclui a necessidade de controle de jornada de trabalho (8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais). Mas, mesmo com a regulamentação são muitas as dúvidas e a Confirp preparou um material que aborda os principais pontos:
A prestação serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador;
Ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo;
A realização de atividades especificas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracterizará o regime de home office;
Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas;
Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mutuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual;
Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho;
As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado;
O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes.
“O home office já era praticado em todo o Brasil, já existindo uma resolução sobre este tipo de atividade. Entretanto, houve então um avanço na legislação. Contudo existe uma grande preocupação com a proteção do trabalhador que não se encontra de forma direta sob a supervisão do empregador”, explica Domingos.
Essa, mudança proporcionará uma segurança muito maior para empresas e trabalhadores, sendo que muitos já buscavam esse modelo de serviço, mas esbarravam no medo das empresas em não estarem de acordo com a lei.
“Será um benefício para os trabalhadores, que poderão perder menor tempo de deslocamento, principalmente em grandes metrópoles e para as empresas que poderão também minimizar os custos. Esse com certeza é um dos pontos da lei que tem tudo para ser um sucesso”, finaliza Domingos.