Testada e bem-sucedida em países como Holanda, Dinamarca e Alemanha, a redução da jornada de trabalho é tendência mundial e pode voltar à pauta do Senado brasileiro ainda neste ano. O assunto entra em foco com a discussão do Projeto de Lei N° 1.105/2023, que propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a redução das horas trabalhadas diárias ou semanais sem diminuição da remuneração.
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Para analisar os impactos dessa mudança, a especialista em RH, Gabriella Saldanha, pontua os benefícios e desafios dessa transição tanto para o profissional quanto para as empresas. “A jornada de trabalho reduzida traz para o colaborador uma melhor qualidade de vida, porque permite que ele concilie a sua vida profissional e pessoal, tendo mais tempo de descanso e para realizar atividades que o deixem renovado para o início de mais uma semana de trabalho”, avalia a profissional, que atua na área acadêmica da Estácio.
“Com isso, as empresas podem se beneficiar com o aumento da produtividade dos colaboradores, a maior qualidade nas entregas, que resulta em aumento da receita, e a diminuição da falta de pontualidade e até dos desligamentos voluntários. Outro benefício para as organizações é a diminuição de custos com consumo de energia e água, por exemplo”, diz.
Retenção de talentos e saúde mental
Quando questionada sobre a influência da jornada reduzida na retenção de talentos, Gabriella afirma que, cada vez mais, os jovens profissionais buscam por qualidade de vida. “Dessa forma, as empresas que optarem por essa redução terão mais facilidade na atração e retenção de talentos, o que diminui a rotatividade e deixa processos internos mais fluídos”, afirma.
Gabriella também menciona que a redução da jornada pode auxiliar na diminuição da incidência de doenças mentais, como a ansiedade e o burnout. “Vale salientar que no Brasil, 18,6 milhões de pessoas têm ansiedade, sendo o país mais ansioso do mundo, além de ser o país com mais pessoas diagnosticadas com depressão na América Latina. E esses são os diagnósticos que mais causam afastamento das atividades laborais”, alerta.
Desafios na transição
Atualmente, a CLT prevê um regime de tempo parcial de 30 horas semanais, enquanto a Constituição Federal estabelece uma jornada máxima de 44 horas. O PL 1.105/2023 busca regular essa diferença de 14 horas e facilitar o estabelecimento de jornadas reduzidas, como a semana de quatro dias, através de negociação entre empregadores, sindicatos e funcionários.
Gabriella expõe os desafios que as empresas podem enfrentar ao fazer a transição para uma semana de trabalho de quatro dias. “A redução da jornada de trabalho precisa ser feita com cautela, pois impactará no aumento do valor da hora trabalhada pelo colaborador, que terá reflexo nas horas extraordinárias que por ventura ele precise fazer, onerando a folha. Vale salientar que a legislação trabalhista brasileira veda a redução salarial. É importante que a redução da jornada seja feita por meio de Convenção Coletiva, para maior segurança”, opina.
Estratégias para manter a eficiência
Para garantir que a redução da jornada não comprometa a eficiência e a qualidade do trabalho, Gabriella sugere: “A primeira e maior estratégia é criar uma cultura na organização de quatro dias de trabalho. Entender como os colaboradores visualizam essa mudança, e qual o seu sentimento frente a isso, é o primeiro passo para as organizações adotarem essa nova jornada. Com o entendimento e aprovação do colaborador, como também a ‘garantia’ do seu posto de trabalho, a eficiência, eficácia e qualidade do trabalho não serão comprometidos, pelo contrário, tenderão a aumentar”.
Já quando o assunto é avaliação de resultados, Gabriella recomenda “avaliar e comparar o desempenho do colaborador entre a jornada de cinco dias e a jornada de quatro dias, para verificar se o ganho de qualidade de vida pelo empregado está se refletindo em aumento de produtividade e, consequentemente, ganho de receita para a empresa. Analisar os custos com material, energia e água também é interessante e importante para que as organizações consigam, pela série histórica, ver se existe e qual é o ganho nesse processo”.
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