Concurso

Uefs convoca candidatos aprovados em concurso para entrega de documentos

Os candidatos precisam se apresentar no período de 13 de junho a 12 de julho de 2011, na Subgerência de Pessoal, prédio da Administração Central da UEFS.

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A Universidade Estadual de Feira de Santana convoca os candidatos aprovados para no quadro Permanente dos Servidores Técnicos Administrativos para se apresentarem no período de 13 de junho a 12 de julho de 2011, das 8:30 às 11:30 e das 14:30 às 17:30 horas, na Subgerência de Pessoal, prédio da Administração Central da UEFS, a fim de entregar os documentos e exames constantes publicado em anexo.

 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS – 6ª CONVOCAÇÃO

 Analista Universitário – Área Biblioteconomia

Nome

RG

Classificação

ELISANGELA DIAS DE CARVALHO

494210184

3

 Analista Universitário – Área Ciências Contábeis

Nome

RG

Classificação

ANA PATRICIA SANTOS DE SOUZA

11334559-30

11

 

Técnico Universitário – Administração

Nome

RG

Classificação

THAISE ALVES DOS SANTOS DE SANTANA

970851626

77

PATRICIA CASTRO DE CARVALHO

1010272578

78

LISIANE ZEFERINA MATOS

1139595245

79

THAUANE LIMA DE SOUZA

30954703

80

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

 Ø          FOTOCÓPIA E ORIGINAL (NÃO É NECESSÁRIO AUTENTICAÇÃO)

§           Carteira de Identidade

§           Carteira de Reservista

§           CPF

§           Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou Certidão do TRE ou TSE – original da Internet (o comprovante de justificativa não será aceito)

§           Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica)/PASEP (Banco do Brasil) –  NÃO SERÁ ACEITO CONTRA-CHEQUE COMO COMPROVANTE

§           Certidão de Nascimento/Casamento/Averbação de Divórcio

§           Certidão de Nascimento dos filhos menores

§           Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos

§           Comprovante de residência atual

§           Ficha 19 (apenas para Técnicos Universitários, caso não possuam Diploma de Graduação)

§           Diploma de Graduação e Pós-graduação

§           Carteira do Órgão de Classe quando houver

§           Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Original)

§            01 via do Curriculum Vitae ou Lattes atualizado

§           Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho dos dois vínculos (caso tenha acumulação legal de cargos públicos)

§           01 foto 3×4

§           Número da Agência e Conta no Banco do Brasil com comprovante

Ø          FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO NA SUBGERÊNCIA DE PESSOAL

§           Informações Cadastrais

§           Adesão ao Planserv ou Não-Opção pelo Planserv (no caso de adesão, se houver dependentes é preciso anexar documentos dos mesmos – RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento (para filhos menores caso não possuam RG), Declaração de União Estável expedida pelo Fórum etc)

# Lei 6.677 de 26/09/94

# Art. 177 – É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando  houver compatibilidade de horários:

a)      de dois cargos de professor;

b)        de um cargo de professor com outro técnico ou científico (alínea b do inciso II art. 178, cargo

       técnico ou científico é aquele para cujo exercício seja exigida habilitação específica de nível

       superior ou profissionalizante de nível médio);

c)      de dois cargos de médico.

# 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, funções e empregos em autarquias, fundações

públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios

e do Distrito Federal.

 PERÍCIA PARA ADMISSÃO DE NOVOS SERVIDORES – (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)

 Exames médicos obrigatórios:

o Hemograma;

o Glicemia;

o Sumário de urina;

o Parasitológico de fezes;

o Laudo de Acuidade Visual, com e sem correção (emitido por médico oftalmologista, assinado e com carimbo contendo o CRM);

o Raio X do tórax (PA), com laudo;

o Eletrocardiograma (para candidatos a partir de 40 anos);

o PSA de próstata (para homens a partir de 40 anos);

o Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos);

o Videolaringoscopia (para professores);

o Audiometria (para professores);

 Observações:

a) Dependendo da função e/ou cargo, outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico perito quando da realização do exame, estando a emissão do laudo de APTIDÃO, vinculada à sua.

 b) Todos os exames devem estar digitados, datados, assinados e carimbados pelo técnico/médico responsável, e impresso em papel timbrado da instituição. O Exame de acuidade visual somente será aceito se realizado por Médico Oftalmologista. NA FALTA DE QUAISQUER DOS EXAMES SOLICITADOS, O PRÉ ADMISSIONAL NÃO SERÁ REALIZADO.

 c) Os exames de hemograma, glicemia, sumário de urina, parasitológico de fezes e acuidade visual têm validade de 3 meses. Os exames de Mamografia, Raio-X, Audiometria, Videolaringoscopia, PSA e Eletrocardiograma têm validade de 6 meses.

 d) O Exame Pré-Admissional deve ser agendado pelo candidato após a entrega das cópias dos documentos na Subgerência de Pessoal – UEFS e DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS, QUE FORA PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL, e deverá agendá-lo através dos telefones (71) 3116-5240 ou (71) 3116-5241. Salientamos que o Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido pela Junta Médica do

Estado também dentro do prazo estabelecido no aviso de convocação.

Endereço da Junta Médica: Avenida ACM, Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto,s/nº. 4º andar. Bairro: Iguatemi. Salvador –BA.

Horário de atendimento: Segunda à sexta das 08:00hs às 17:00hs

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