Feira de Santana

Promotor confirma que prefeitura terá que nomear servidores da saúde aprovados em concurso

O promotor frisou que, a partir da decisão judicial, Feira de Santana está lastreada em um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça (TJ).

Rachel Pinto

O promotor Tiago Quadros, em entrevista ao Acorda Cidade, na última quinta-feira (31), confirmou que a prefeitura de Feira de Santana terá que nomear os servidores da saúde aprovados no concurso público de 2012, após o problema com a cooperativa Coofsaúde, que prestava serviços de saúde ao município e é investigada pelo Ministério Público na Operação Pityocampa.

Após o problema com a cooperativa, vários funcionários estão passando por dificuldades e não há ainda uma situação definida e regularizada. O promotor acredita que a saída para resolver a demanda de profissionais da saúde em Feira de Santana é convocar os aprovados no concurso público. Essa afirmativa baseia-se também na decisão do juiz Gustavo Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que determina que a prefeitura rescinda contratos com terceirizados e convoque os aprovados remanescentes do concurso realizado em 2012. O prazo para o cumprimento da sentença é de 60 dias.

“O inquérito civil que investiga esses aspectos foi instaurado em maio de 2015. Nós recebemos representações informando que os terceirizados estavam exercendo as mesmas funções que os candidatos aprovados em concurso. O Ministério Público (MP) instaurou o inquérito civil, tomou providências no sentido de apurar e concluiu que a representação era procedente, o que levou o MP em outubro de 2016 a ingressar com uma ação civil pública requerendo do judiciário que determinasse ao município a nomeação desses candidatos aprovados, já que havia constatado a existência de terceirizados exercendo essa mesma função. Em fevereiro de 2017, reconhecendo a procedência dos argumentos apresentados, o judiciário concedeu uma liminar favorável aos pedidos formulados, determinando nomeação, o que foi objeto de um recurso interposto pelo município, que suspendeu os efeitos dessa liminar. Agora, já julgando o mérito em definitivo, em janeiro de 2019, o judiciário reintegra a procedência dos argumentos que estão próximos lá, à disposição. O Tribunal de Justiça, a pedido do município, caçou, suspendeu os efeitos sem apreciar o mérito. Agora, em definitivo, julgou o processo, os argumentos são procedentes e é obrigatória a nomeação dos candidatos.”, ressaltou Tiago Quadros.

O promotor frisou que, a partir da decisão judicial, Feira de Santana está lastreada em um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça (TJ). “A existência de funcionários a título precário terceirizados exercendo função de concursado gera aos concursados adquirirem a nomeação, supera o status de expectativa de direito a nomeação para ter o direito adquirido à nomeação. Nesse entendimento consolidado, o judiciário em Feira de Santana determinou a nomeação”, acrescentou.

Sobre os argumentos utilizados na decisão, o promotor relatou o fato da cidade não negar a existência dos terceirizados, bem como alguns dos candidatos aprovados no concurso já exercerem as atividades do município via cooperativas. O fato gerador e o que justifica a procedência do pedido é a existência das pessoas trabalhando a título precário. De acordo com ele, no momento em que prova-se esse fato em controvérsia, pautado no entendimento dos tribunais, a nomeação é uma consequência natural. O juiz então acatou a ação civil pública, reconheceu os argumentos postos e determinou que fossem nomeados.

O promotor explicou também que a decisão do juiz, dentro da lógica processual é passível de recursos e o município tem o direito de utilizá-los. No entanto, para ele, os argumentos que são postos não enfrentam divergências. Ele declara que há um entendimento consolidado e por isso o MP respeita qualquer posição que vier do município, mas entende que seria uma oportunidade posta ao município de buscar sinalizar o propósito de alterar o modelo.

“Quando o Ministério Público bate às portas do judiciário pleiteando a nomeação de concursado, ele não está advogando para “Maria”, nem para “João”, etc. Não é o interesse do candidato, ele está zelando pela constituição do MP quanto aos seus servidores. O que o MP deseja para a sociedade é que a ocupação de cargos públicos se baseie na meritocracia, que os melhores tenham acesso a cargos públicos de forma impessoal, sem precisar ter veiculação com quem quer que seja. O concurso público é um modelo construído exatamente para evitar esse tipo de prática”, declarou Tiago Quadros.

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