A partir de agora, provas para cargos públicos devem conter a quantidade de vagas disponíveis.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei que veta a realização de concursos públicos com a finalidade exclusiva de formação de cadastro de reserva, determinando que todos os editais deixem bem clara a quantidade de vagas disponíveis em cada prova realizada por instituições públicas.
A medida vale para concursos de prova ou de títulos e de provas que tenham como organizador um município, Estado (incluindo o Distrito Federal) e União, mas segue liberada a formação de cadastro com os candidatos aprovados que estiverem atrás do número limite de vagas. O projeto, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será analisado em caráter terminativo, passando depois para a Câmara dos Deputados.
As informações são da Agência Senado.