Orisa Gomes
Após o presidente da Câmara Municipal, Justiniano França, afirmar que o recurso contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que suspendeu o concurso público da Casa, ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia, o Acorda Cidade recebeu cópia da decisão da desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que nega o pedido. Para esclarecer a situação, nossa reportagem ouviu o procurador da Câmara, Rui Leme Padilha Júnior. Ele afirma que a deliberação da desembargadora diz respeito à liminar e não ao mérito.
“Esse recurso de agravo interposto pela Câmara teve a liminar apreciada e negada. Ou seja, a desembargadora negou a liminar, onde pedimos a revogação da antecipação de tutela conseguida pela doutora Lisiane (Sousa Alves Duarte, juíza de Direiro da 2ª Vara da Fazenda Pública). O mérito do recurso ainda não foi apreciado; o que significa que não houve julgamento”, explicou. E acrescentou: “Mesmo porque doutora Cynthia é relatora do processo e este é julgado pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Quando houver o julgamento, ela não vai julgar sozinha, mas com outros juízes”.
Conforme o procurador, a data do julgamento do mérito ainda não foi divulgada, já que este será incluído na pauta das sessões da Câmara Cível.
Liminar X mérito
Padilha explica que liminar é um pedido de urgência, que deve ser julgado de imediato, no prazo de 24 ou 48 horas, a depender da situação. Já mérito, conforme ele, é o recurso em si, a situação definitiva.
“Com a liminar, nós pedimos a antecipação dos efeitos do julgamento do mérito. Então, a desembargadora não concedeu, porque entendeu que pela situação não é conveniente suspender os efeitos para a Câmara realizar o concurso, mas o mérito ainda não foi apreciado”, reforçou.
Até o julgamento do agravo, o concurso público continua suspenso. Caso a decisão dos desembargadores mantenha a suspensão, Padilha confirma que uma nova licitação será realizada.