Andrea Trindade
A 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Feira de Santana suspendeu a aplicação das provas do processo seletivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que seria realizada no próximo domingo (19). É que o juiz de direito Gustavo Rubens Hungria aceitou o pedido de antecipação de tutela movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia. A decisão cabe recurso.
De acordo com a ação civil pública o concurso possui vários vícios e as alegações apresentadas pelo sindicato são fortes o suficiente para, pelo menos, suspender o concurso de provas e títulos.
O procurador geral do município Cleudson Santos de Almeida informou ao Acorda Cidade que vai recorrer da decisão e que as alegações feitas já foram explicadas a justiça anteriormente. No entanto, não há mais tempo de garantir a aplicação da prova domingo.
Entre os vícios enumerados na Decisão Interlocutória estão a ausência de licitação para contratação da empresa organizadora do certame, fato que o procurador do município ressaltou que não procede, porque segundo ele, houve o processo licitarório.
Veja a seguir as alegações apresentadas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia:
1. A contratação da empresa que realizará o concurso foi sem licitação.
2. O Manual do Candidato foi divulgado antes mesmo da divulgação oficial. 3. O Edital preconizou que as inscrições seriam gratuitas, mas houve cobrança indevida para a inscrição.
4. O Edital é obscuro no tocante às admissões dos aprovados.
5. A exigência de comprovação da capacidade física para os cargos específicos da área de saúde é ilegal.
6. Quebra dos princípios de isonomia e eficiência ao atribuir mesma pontuação a títulos que que exigem carga-horária mais elevada para a aquisição, como de mesma pontuação para pós-graduação em urgência e emergência, que dura cerca de 18 meses e Pré-Hospitalar, que custa até cinco anos de formação.
7. Tratamento diferenciado dispensa a candidatos de categorias distintas submetidos à segunda e terceira etapas. Ausência de vagas reservadas exclusivamente às pessoas portadoras de deficiência para os cargos de médico intervencionista, enfermeiro, técnico de enfermagem e outros.
9. Violação ao princípio da publicidade e princípio da isonomia e ampla defesa por não disponibilizar meio de acesso aos candidatos para eventuais impugnações. Requer, assim, a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a realização das provas designadas para o próximo domingo, de forma a ser realizado sob a égide do edital legalmente válido.
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