Feira de Santana

Problemas no concurso da Prefeitura? Advogada orienta como proceder diante de irregularidades

Para ajudar os candidatos, a advogada Ana Maria Luna, especialista em Direito Educacional, deu algumas dicas.

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Foto: Izinaldo Barreto

O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) divulgou, na última terça-feira (26), os resultados preliminares de classificação das provas do concurso público da Prefeitura de Feira de Santana. Entretanto, diversas queixas têm sido levantadas por candidatos em relação a supostas irregularidades, como questões com múltiplas respostas corretas, ausência de retorno sobre recursos e divulgação de resultados sem o gabarito definitivo (VEJA AO FINAL DA MATÉRIA O ESCLARECIMENTO DO IBFC).

Após inúmeras mensagens enviadas ao Acorda Cidade por seus leitores por meio de canais de atendimento e também através dos comentários na reportagem sobre a divulgação do resultado preliminar, a reportagem ouviu a advogada Ana Maria Luna, especialista em Direito Educacional, diretora da Associação Brasileira de Direito Educacional Seccional Bahia e vice-presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB/BA-FSA. Ela orientou como os concurseiros devem proceder.

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Ana Maria Luna | Foto: Arquivo pessoal

Candidatos com questões com mais de uma resposta correta

Ana Maria esclareceu que, em casos onde uma questão possui mais de uma resposta correta em uma prova de múltipla escolha, o caminho é solicitar a anulação da questão por meio de recurso administrativo:

“Uma questão não pode ter mais de uma resposta correta, porque era uma questão de múltipla escolha e ele teria que escolher uma alternativa. Então, se há mais de uma resposta correta, vai ser necessário recurso administrativo para fazer o pedido da anulação. Nos editais de concurso, sempre vem estabelecendo qual é o processo para a realização e a submissão desse recurso. Se for comprovada a existência de mais de uma alternativa correta ou um erro na formulação, essa questão deve ser anulada. E, quando a questão for anulada, todos os candidatos vão receber a pontuação equivalente àquela questão”.

Candidatos não conseguem contato com a banca. Como proceder?

Caso não tenha respostas da banca, a advogada orientou a importância de formalizar as reclamações e guardar provas de todas as tentativas de contato:

“Os candidatos têm o direito a respostas claras e transparentes. Minha orientação é registrar a reclamação formalmente no site da banca e guardar todos os comprovantes, como prints de e-mails e protocolos, cópia de tudo que for feito. Caso não haja retorno, deve-se registrar a reclamação junto à ouvidoria do ente federativo responsável pelo concurso. E, se nenhuma dessas ações surtir efeito desejado, realmente o candidato vai precisar recorrer à justiça para ter os seus direitos assistidos”.

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Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasil

E quando não há retorno da banca sobre os recursos enviados?

A advogada destacou que a transparência é um direito fundamental dos candidatos em concursos públicos:

“Nesse caso, o candidato que foi penalizado tem o direito à transparência no concurso público e ao julgamento do recurso. Ele precisa solicitar os esclarecimentos administrativamente à banca. Caso não haja retorno, a solução será buscar a justiça e fazer esse pleito diante do judiciário”.

O que fazer quando os resultados são divulgados antes do gabarito definitivo?

Segundo Ana Maria, divulgar os resultados antes do gabarito definitivo pode violar princípios básicos de transparência e regularidade do processo seletivo:

“Não é prática divulgar a classificação preliminar sem antes publicar o gabarito definitivo, porque o resultado pode ser alterado com a revisão dos recursos. O gabarito definitivo é essencial para o cálculo correto da nota. Estaríamos diante de uma possível violação à transparência e à regularidade do processo seletivo. Assim como nas situações anteriores, o caminho inicial é buscar a solução administrativamente e, na ausência de retorno, recorrer à via judicial”.

As pontuações do candidato podem ser alteradas?

Luna também explicou sobre alterações nas notas dos candidatos após a divulgação do gabarito preliminar. Ela esclareceu que ajustes podem ocorrer, mas devem ser transparentes. Em caso de candidatos que tiveram perda de pontos:

“Se houve alteração no gabarito preliminar após os recursos, é natural que tenha mudanças. Então o gabarito final, após a avaliação dos recursos, pode gerar alterações ou pode ser um caso de erro material, uma computação equivocada das notas. Diante de uma situação como essa, é necessário solicitar a vista da prova, esse espelho, e até a recontagem dos pontos, se for o caso. E, caso esse erro persista, protocolar o recurso administrativo e, novamente não conseguindo pela via administrativa, o caminho é a via judicial”.

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Foto: Feijão Almeida

A advogada reforçou que o espelho da prova é um instrumento de transparência e que qualquer alteração na nota deve ser fundamentada e informada ao candidato. Inclusive, quando uma questão é anulada, a pontuação é atribuída a todos os candidatos igualmente, sem subtração de pontos devido à anulação.

“A candidata diz que conferiu cinco vezes, mas a nota da lista não coincide com a nota do espelho. Em caso de anulação, não tira o ponto de ninguém? Como é que funciona? Então, o espelho da prova, ele é um instrumento de transparência, que é justamente para o candidato verificar como a prova foi corrigida. A banca pode corrigir os erros da nota, mas qualquer alteração deve ser fundamentada e precisa ser informada ao candidato se houver alteração”.

Orientações gerais aos candidatos

Para evitar surpresas e irregularidades, a advogada recomendou um acompanhamento rigoroso do concurso e a formalização de todas as reclamações. Essas medidas são essenciais para garantir que os direitos dos candidatos sejam respeitados, assegurando transparência e justiça no processo seletivo.

Confira abaixo:

  • Acompanhar rigorosamente o site do IBFC: verificar todas as atualizações e prazos do concurso.
  • Ler atentamente o edital: certificar-se de que todas as informações previstas possam ser cobradas.
  • Registrar todas as solicitações de maneira formal: preferencialmente por e-mail ou sistemas eletrônicos.
  • Guardar comprovantes de contato: manter prints de e-mails, reclamações e quaisquer tentativas de resolução administrativa.
  • Resguardar-se com todos os documentos: ter cópias de todas as comunicações e ações realizadas.
  • Buscar a via judicial caso necessário: na ausência de solução administrativa, procurar um advogado especializado para ingressar com um processo judicial.

O QUE DIZ O IBFC

Ao Acorda Cidade a banca esclareceu o seguinte:

  1. A análise de questões que possam apresentar mais de uma alternativa correta é conduzida com rigor e seriedade pela banca organizadora. Quando um candidato formaliza um recurso questionando a validade de uma questão, a equipe revisora realiza uma avaliação criteriosa do item, considerando as argumentações apresentadas no pedido. Caso seja constatada a procedência da alegação, a questão é anulada, e a pontuação correspondente é atribuída a todos os participantes do certame, conforme itens 11.7 e 11.7.1 do Edital.

11.7. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.7.1. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receberem pontuação a mais.

  1. O concurso em questão foi conduzido em estrita conformidade com as disposições previstas no edital, notadamente o item 11.1.1, que regulamenta o prazo para interposição de recursos. De acordo com o referido item, os recursos podem ser protocolados em um prazo de dois dias úteis, no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso. Os prazos destinados à apresentação de recursos foram devidamente divulgados e rigorosamente observados, garantindo igualdade de oportunidades para que todos os candidatos tivessem pleno acesso às etapas de contestação. Abaixo, seguem os períodos de recursos organizados em ordem cronológica decrescente:

• Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva: Das 10h do dia 27/11/2024 às 17h do dia 28/11/2024.
• Recurso contra o Gabarito Preliminar e Questões da Prova Objetiva: Das 10h do dia 22/10/2024 às 17h do dia 23/10/2024.
• Recurso contra o Indeferimento da Inscrição: Das 10h do dia 24/09/2024 às 17h do dia 25/09/2024.
• Recurso contra o Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição: Das 10h do dia 20/08/2024 às 17h do dia 21/08/2024.

O cumprimento rigoroso dos prazos previstos no edital reflete o compromisso com a transparência e o respeito aos princípios que regem o concurso público, assegurando que todos os candidatos pudessem exercer seu direito de manifestação de maneira isonômica e em conformidade com as normas vigentes.

  1. O IBFC esclarece que o Resultado, Classificação Preliminar e Gabarito Definitivo da Prova Objetiva foram devidamente publicados no site do referido certame, sem prejuízo aos prazos de interposição de recurso. Portanto, a interposição de recursos foi garantida sem qualquer prejuízo aos candidatos, assegurando o pleno exercício de seus direitos e o cumprimento integral das normas do certame.
  2. Conforme o item 14.19 do edital, o IBFC disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) para esclarecimento de dúvidas e suporte relacionado ao certame. O atendimento é realizado pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h. Além disso, o site oficial do IBFC conta com uma seção de perguntas frequentes (FAQ) e a opção “Fale Conosco”, oferecendo canais adicionais para atendimento. Os candidatos têm à disposição suporte adequado para sanar quaisquer questionamentos ao longo do concurso público.
  3. Esclarecemos que a correção das Provas Objetivas foi conduzida em estrita observância aos critérios técnicos e regulamentares previstos no item 9.1.1 do edital do certame.
  4. Esclarecemos que, em conformidade com o item 11.7.1 do edital, os pontos referentes a questões eventualmente anuladas são atribuídos a todos os candidatos que não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial. Candidatos que já haviam obtido pontuação nessas questões manterão seus pontos, sem alterações ou acréscimos adicionais.

Destacamos também que, conforme o item 9.1.6 do edital, a folha de respostas é disponibilizada exclusivamente durante o prazo recursal, garantindo aos candidatos a possibilidade de revisar seus resultados e, se necessário, apresentar recursos no período estabelecido.

Além disso, de acordo com o item 11.8 do edital, a análise de recursos pode, eventualmente, levar à alteração dos resultados inicialmente divulgados, sendo essa prática regulamentada e prevista no certame.

Com informações da jornalista e produtora do Acorda Cidade Iasmim Santos

Leia também: Concurso da Prefeitura de Feira de Santana: IBFC divulga resultado e classificação preliminares

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