Concursos

MPF-BA: Escola Naval terá de reabrir inscrições de concurso

Ao atender pedido do MPF/BA, a Justiça Federal determinou, em decisão de âmbito nacional, que a Escola Naval suspenda exigências quanto à idade inicial e estado civil do candidato.

Acorda Cidade

A  11ª Vara da Justiça Federal atendeu pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou, em todo o território nacional, a reabertura das inscrições por mais 15 dias do Processo seletivo de Admissão à Escola Naval (PSAEN) sem as restrições contidas no edital quanto à idade inicial e estado civil do candidato. A informação é da assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia2010. De acordo com a decisão, do último dia 19, a Escola Naval também terá de adiar as provas previstas para o próximo sábado, 25, e domingo, 26.

A Justiça concedeu tutela antecipada determinando também a suspensão das exigências constantes no item 3.1.2, alíneas b e c do edital, segundo as quais é necessário o candidato “ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não ter filhos” e ainda “ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro do ano do início do curso, previsto para 2 de fevereiro de 2011 (nascidos entre 02 de janeiro de 1988, inclusive, e 01 de janeiro de 1993, inclusive)”.

A ação civil pública foi proposta no dia 27 de agosto pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão substituta, Nara Dantas. Na decisão publicada no dia 14 de setembro o Judiciário concordou com os argumentos do MPF e considerou as exigências quanto à idade inicial e estado civil do candidato inconstitucionais, por violarem os princípios da reserva legal da razoabilidade e da isonomia.

“Muito embora a carreira militar apresente peculiaridades próprias, à mingua de qualquer previsão legal quanto à idade inicial ou quanto ao estado civil do candidato para o ingresso na carreira militar, não pode o edital do concurso fixar tal limite”, diz a decisão.A Escola Naval também terá de dar ampla divulgação, pelos mesmos meios de publicação do edital, à decisão, incluindo à permissão de inscrições sem a restrição antes imposta.

Número da ação para consulta processual: 32493-10.2010.4.01.3300.

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