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O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou, no dia 11 de julho, ação civil pública contra o Instituto Federal da Bahia (Ifba) para que este nomeie candidatos aprovados no concurso público, realizado em 2014, para ocupar o cargo de intérprete/tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Segundo o documento, em 2011 o Ifba firmou contrato com o Centro de Surdos da Bahia (Cesba) para provimento de intérpretes, em função da demanda crescente por parte dos alunos. Em 2014, quando o cargo passou a existir no quadro de pessoal efetivo do Instituto, foi realizado concurso público para preencher as vagas, de acordo com o inciso II do art. 37 da Constituição Federal. No entanto, mesmo havendo candidatos aprovados, o contrato com o Cesba foi renovado até 2017.
A procuradora da República Vanessa Previtera, autora da ação, afirmou que “há vagas para intérpretes de Libras no Ifba, e existem candidatos aprovados em um certame que ainda é válido. A contratação de terceirizados para suprir essa necessidade é, portanto, ilegal”. O MPF já havia obtido, perante a Justiça, medida cautelar suspendendo o prazo de validade do concurso, que venceria em junho deste ano.
Quantos aos demais cargos, o MPF não conseguiu comprovar que terceirizados estejam ocupando a função de concursados.
O MPF também requereu à Justiça que a União forneça os meios necessários para que o Ifba possa nomear os candidatos; solicitou, ainda, que, caso o Instituto descumpra a recomendação, pague multa diária de dez mil reais.
Número para consulta processual: 0015098-92.2016.4.01.3300 – Justiça Federal na Bahia