Ministério Público estadual propôs ontem (30), à Justiça uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado da Bahia requerendo a suspensão imediata do concurso público da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), além da vedação da nomeação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, com base na reti-ratificação do Edital nº 002/2008, que alterou de 1 (um) para 3 (três) o peso atribuído à prova de títulos, sem qualquer fundamento legal, beneficiando uma parcela de concorrentes e violando o princípio da legalidade e isonomia.
As promotoras de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do MP, Patrícia Kathy Medrado, Rita Tourinho e Célia Boaventura, autoras da ação, citaram alguns “descalabros” das classificações após avaliados os títulos, como o de uma candidata que migrou da 1005ª posição no concurso, após a primeira etapa (prova objetiva), para a 1ª posição, após a prova de títulos. Diante disso, requerem que a lista de candidatos aprovados seja refeita imediatamente, admitindo-se a atribuição igualitária de peso 1 (um), tanto à prova de títulos, como à prova objetiva. O MP pede que a ação, que foi distribuída para 7ª Vara da Fazenda Pública, seja julgada inteiramente procedente para declarar a nulidade da previsão constante do Edital nº 002/2008 concernente à atribuição de peso três à prova de títulos.
De acordo com as representantes do MP-BA, o Estado da Bahia está “ignorando as ilegalidades e irregularidades apontadas, vem dando continuidade ao certame, inclusive com a publicação do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, na data de hoje (dia 29), para entrega de documentos, em clara fuga das advertências ministeriais em derredor do tema”, protestam. Diante de diversos vícios detectados no concurso, o Ministério Público estadual expediu duas notificações recomendatórias, uma em maio e outra em setembro, aos secretários estaduais de Administração e de Saúde, visando a suspensão do certame até que fossem adotadas as medidas relativas à adequação do Edital, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade do concurso, devido à frontal violação dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República.
Além da modificação na atribuição de peso à prova de títulos, o concurso também foi alvo de representações por diversas outras irregularidades, como: atribuição de pontos a declarações falsas de tempo de serviço apresentadas por candidatos; atribuição equivocada de pontuação em dobro ao candidato pela banca examinadora; ausência de individualização de como se compôs a nota da prova de títulos atribuída a cada candidato; avaliação desigual de mesma declaração de tempo de serviço; desconsideração de títulos antes aceitos pela própria Sesab em processo seletivo simplificado para contratação de Regime Especial de Direito Administrativo (Reda); não aceitação de deficiente auditivo na faixa respeitante ao percentual de vagas destinado aos portadores de necessidades especiais; dentre outras. Com a publicação do resultado da segunda fase do concurso e do resultado final, o MP recebeu outras inúmeras representações de candidatos que concorreram a diversos cargos no concurso e sentiram-se lesados.
A Coluna Justiça entrou em contato com a assessoria da Secretaria da Saúde, que informou que as providências referentes ao certame são tomadas pela Secretaria da Administração, que por sua vez emitiu nota oficial à Coluna: “O referido concurso foi executado dentro de um prazo dez meses, respeitando todos os prazos legais e determinações do edital com relação a alterações procedimentais em etapas do certame, períodos de inscrições, realização de provas objetivas e de títulos, além de prazos regulares para questionamentos e recursos por parte dos candidatos”.
Informações do BN