O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca responsável pela organização do concurso público da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, divulgou novos esclarecimentos acerca de dúvidas e críticas levantadas por candidatos sobre o processo seletivo.
As provas objetivas, realizadas em 20 de outubro deste ano, foram alvos de queixas relacionadas a questões com múltiplas respostas corretas, dificuldades na interposição de recursos e ausência de retorno sobre as solicitações apresentadas.
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Em resposta às demandas dos candidatos, o IBFC apresentou ao Acorda Cidade detalhes sobre os procedimentos adotados para análise de questões, prazos de recursos e atendimento, reafirmando o compromisso com a transparência e o cumprimento das normas previstas no edital.
Confira as informações divulgadas pela banca organizadora:
Análise de questões com possíveis inconsistências
De acordo com o IBFC, a análise de questões que possam apresentar mais de uma alternativa correta é conduzida com rigor e seriedade pela banca organizadora.
Quando um candidato formaliza um recurso questionando a validade de uma questão, a equipe revisora realiza uma avaliação criteriosa do item, considerando as argumentações apresentadas no pedido.
Caso seja constatada a procedência da alegação, a questão é anulada, e a pontuação correspondente é atribuída a todos os participantes do certame, conforme itens 11.7 e 11.7.1 do edital:
- 11.7: Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
- 11.7.1: Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos, sem receberem pontuação a mais.
Cumprimento dos prazos recursais
Conforme o IBFC, o concurso foi conduzido em estrita conformidade com as disposições previstas no edital, notadamente o item 11.1.1, que regulamenta o prazo para interposição de recursos.
- De acordo com o referido item, os recursos podem ser protocolados em um prazo de dois dias úteis, no horário das 10h do primeiro dia às 17h do último dia, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
- Os prazos foram amplamente divulgados, garantindo igualdade de oportunidades para que todos os candidatos tivessem pleno acesso às etapas de contestação.
Períodos de recursos:
- Resultado Preliminar da Prova Objetiva: 27/11/2024 (das 10h) a 28/11/2024 (às 17h).
- Gabarito Preliminar e Questões da Prova Objetiva: 22/10/2024 (das 10h) a 23/10/2024 (às 17h).
- Indeferimento da Inscrição: 24/09/2024 (das 10h) a 25/09/2024 (às 17h).
- Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição: 20/08/2024 (das 10h) a 21/08/2024 (às 17h).
Publicação de resultados e acesso à interposição de recursos
Segundo a banca, o resultado, a classificação preliminar e o gabarito definitivo da prova objetiva foram devidamente publicados no site do certame. A divulgação seguiu os prazos, assegurando o pleno exercício dos direitos dos candidatos.
“O IBFC esclarece que o resultado, classificação preliminar e gabarito definitivo da prova objetiva foram devidamente publicados no site do referido certame, sem prejuízo aos prazos de interposição de recurso. Portanto, a interposição de recursos foi garantida sem qualquer prejuízo aos candidatos, assegurando o pleno exercício de seus direitos e o cumprimento integral das normas do certame”, disse ao Acorda Cidade.
Suporte ao candidato: canais de atendimento
O IBFC informou que disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) para dúvidas e suporte, conforme o item 14.19 do edital:
- Telefone: (11) 4788-1430 (segunda a sexta-feira, das 9h às 17h).
- Seção FAQ e “Fale Conosco” no site oficial.
Critérios técnicos de correção e disponibilização da folha de respostas
Ainda segundo a banca, a correção das provas objetivas foi conduzida em estrita observância ao item 9.1.1 do edital.
Conforme o item 9.1.6, a folha de respostas foi disponibilizada exclusivamente durante o prazo recursal, garantindo aos candidatos a possibilidade de revisar seus resultados e apresentar recursos.
Alterações nos resultados preliminares
Em conformidade com o item 11.8 do edital, a análise de recursos pode levar à alteração dos resultados preliminares, sendo essa prática regulamentada e prevista no certame. Quando uma questão é anulada, os pontos são atribuídos conforme descrito no item 11.7.1, assegurando justiça aos candidatos afetados.
“Os pontos referentes a questões eventualmente anuladas são atribuídos a todos os candidatos que não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial. Candidatos que já haviam obtido pontuação nessas questões manterão seus pontos, sem alterações ou acréscimos adicionais”, explicou a banca.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade
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