Feira de Santana

Governador diz que Estado não tem responsabilidade com seleção de UPA e que não há irregularidades

O Ministério Público Estadual de Feira de Santana recomendou suspensão do Processo Seletivo. Como houve semente uma recomendação administrativa e não o cancelamento, os selecionados estão trabalhando normalmente.

Daniela Cardoso

Durante a inauguração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ao lado do Hospital Geral Clériston Andrade, realizada na terça-feira (27), o governador Rui Costa falou sobre a seleção pública para contratação de pessoal para trabalhar no local.

A seleção foi realizada pelo Instituto Fernando Filgueiras e gerou muitas reclamações, por não deixar claro os critérios na escolha dos selecionados. O Ministério Público Estadual de Feira de Santana recomendou suspensão do Processo Seletivo. Como houve semente uma recomendação administrativa e não o cancelamento, os selecionados estão trabalhando normalmente.

Rui Costa disse que houve “algum ruído de comunicação” e que já pediu ao secretário estadual de Saúde, Fábio Vilas Boas, que entre em contato com a promotora do Ministério Público para esclarecer a situação. O governador defende que a gestão da UPA é do instituto e que cabe a ele fazer a seleção, sem responsabilidade do governo.

“O estado não contratou Reda e nem concurso público. A única obrigatoriedade de fazer uma seleção pública é quando há contratação de Reda ou de concurso público para empresa pública. O estado contratou uma organização social para gerir o hospital, portanto não tem nenhuma lei no país que exija que para contratar pessoas em organizações sociais ou empresas privadas tenha que haver concurso ou seleção pública. O que o estado vai cobrar e exigir muito desse instituto é a qualidade para que sejam atendidas as metas que estão no contrato”, afirmou.

Apesar de o Governador Rui Costa considerar que não há irregularidades no processo de seleção, por se tratar de uma Organização Social, a recomendação feita pelo Ministério Público diz o contrário. Entre as irregularidades, o documento do MPE cita o pequeno espaço de tempo entre as fases da seleção, além da não divulgação dos critérios adotados pelo Instituto para selecionar os candidatos aprovados.

"O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a ADI 1923, conferindo interpretação conforme a Constituição à Lei Federal nº 9.637/98, no sentido de que o procedimento e qualificação de entidade civil como Organização Social com terceiros envolvendo recursos públicos e a seleção de pessoal sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal", diz o documento.

O Acorda Cidade entrou em contato com o Instituto Fernando Filgueiras, mas não obteve resposta.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade 

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