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A autorização do concurso público para o preenchimento de 500 vagas na Polícia Federal foi publicada na manhã desta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União.
O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso é de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria de autorização. O próximo passo será a seleção e contratação da empresa que ficará responsável pela realização do certame.
Conforme consta na Portaria 8380/2018, há previsão de 150 vagas para o cargo de delegado de polícia federal, 60 vagas para perito criminal federal, 80 vagas para escrivão de polícia federal, 30 vagas para papiloscopista policial federal e 180 vagas agente de polícia federal.
É a primeira vez que o concurso para o órgão é autorizado pelo Diretor-Geral da Polícia Federal. Esta alteração está prevista no Decreto 6944/2009 que estabelece, entre outros, a prerrogativa do Diretor-Geral da PF para autorizar a realização de concursos público e decidir sobre o provimento de cargos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.
Foram ainda observados os critérios exigidos no dispositivo legal de que o número de vagas atualmente não ocupadas exceda em 5% as dos respectivos cargos e a confirmação pelo MPOG da existência de disponibilidade orçamentária para cobrir as despesas com o provimento dos cargos.