Concursos

DF cria Lei Geral para concursos públicos

A proposta será sancionada em solenidade no Palácio do Buriti na próxima segunda, 15 de outubro.

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Aprovado por unanimidade pelos deputados do Distrito Federal, o PL 964/2012 , a chamada Lei Geral dos Concursos no DF, é baseado em propostas do deputado Chico Leite (PT) e estabelece normas para a realização de concursos pela administração direta, autárquica e fundacional no Distrito Federal. Depois de ser enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a redação final, a nova lei será sancionada no Salão Principal do Palácio Buriti, sede do governo local, com cerimônia de honra na próxima segunda-feira, 15 de outubro.

Entre as regras previstas no texto estão as emendas apresentadas pelo deputado distrital Professor Israel Batista (PEN), relator do projeto, como o cumprimento do prazo de 90 dias entre o edital e a realização da prova. Para o relator, a Lei Geral dos Concursos no DF é moderna e deverá ser usada como parâmetro e inspiração para todos os processos seletivos públicos no País.

Leia abaixo a íntegra da entrevista exclusiva de Israel Batista ao SOS Concurseiro/Congresso em Foco:

SOS Concurseiro – Em que momento o senhor se envolveu com a Lei Geral dos Concursos no DF e por que foi o relator do projeto?
Israel Batista Sou professor de cursos preparatórios mais de dez anos e sempre empunhei a bandeira da regulamentação dos concursos públicos. Desde então me envolvi na discussão e acompanhei o trabalho do deputado Chico Leite em tentar aprovar a lei. O texto inicial, apresentado em 2008, não foi sancionado por vício de iniciativa, ou seja, não poderia ter sido apresentado por Chico Leite e, sim, pelo chefe do Executivo do DF. Quando assumi o mandato namara Legislativa, em 2011, consegui participar mais ativamente do processo e solicitei ao governador Agnelo Queiroz que encaminhasse o projeto para que aprovássemos no plenário. Realizei audiência pública com a presença de professores, concurseiros, especialistas e entidades da área para discutir os principais pontos do texto, que continha 70 artigos, e levantamos propostas que resultaram em importantes emendas ao projeto. Em agosto, conseguimos aprovar a matéria em dois turnos. Estamos agora aguardando a sanção do governador.

Como o senhor mencionou, a lei aguarda a sanção do governador Agnelo Queiroz. Como a política normatiza isso?
A discussão, bem como a necessidade de uma legislação que discipline os concursos públicos, é antiga. Sensível à importância do concurso e ao interesse público envolvido, o governador enviou o projeto de lei àmara que, após inúmeras reuniões e amplos debates com a sociedade organizada, aprovou uma legislação moderna e que pretende ser referência de uma futura legislação nacional que se aplique às seleções promovidas pela esfera federal. Diante da importância do assunto, o governador fará uma solenidade para sanção da lei.

De que maneira a aprovação dessa lei organizará o processo de execução de concursos públicos no DF?
A título de exemplo, posso citar três importantes avanços da lei: o candidato aprovado dentro do número de vagas terá garantia à nomeação, cumprindo um cronograma publicado juntamente com o edital do concurso; fica proibida a realização de duas provas, na mesma data, de dois ou mais órgãos do Distrito Federal; estão proibidas de participar da organização dos concursos empresas que tenham como diretores ou sócios pessoas que não sejam “ficha limpa”. São grandes avanços.

algum ponto da lei sobre o qual o senhor discorda ou que poderia ser mais bem elaborado?
A lei aprovada é muito bem elaborada e moderna, mas, infelizmente, não é perfeita. Como exemplo, cito a obrigatoriedade de publicação da bibliografia detalhada no edital. Nós apresentamos emenda garantindo o prévio conhecimento da bibliografia exigida, no entanto não conseguimos a aprovação. Assim como grande parte dos profissionais que trabalham com a preparação de candidatos, além dos próprios concurseiros, entendo que a publicação detalhada da bibliografia exigida é um direito do concorrente, que deve ter acesso a toda a informação necessária para uma preparação adequada. Ele não pode ficar refém de entendimentos isolados e unitários de membros das bancas examinadoras. Isso é questão de justiça.

Qual a sua opinião sobre o Projeto de Lei do Senado 74/2010 , em tramitação no Senado, de autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal? Se ela for aprovada, de que maneira contribuirá para as leis estaduais em vigor?
O projeto traz importantes avanços em matéria de concursos públicos no Brasil e podemos citar como exemplo a previsão da publicação de bibliografia básica no edital.

Uma das normas da Lei Geral dos Concursos no DF proíbe a abertura de concurso apenas para cadastro reserva. Qual a sua opinião sobre a realização de concursos públicos exclusivamente com este perfil?
O concurso público exclusivamente para cadastro de reserva é uma afronta à Administração Pública e aos cidadãos que pretendem se tornar servidores. Essa prática viola os princípios administrativos da economicidade, eficiência e da moralidade públicas, pois se o Estado promove um concurso público, presume-se que se faz necessária a contratação de pessoal. De quantas pessoas estamos falando? Qual o custo disso ao erário? A boa gestão pública exige que se planeje com muita cautela e se execute com idêntica responsabilidade. Além disso, essa conduta de alguns gestores desrespeita a boa dos candidatos na Administração Pública. Uma vez que o Estado necessita de um número específico de servidores, não é justo ou razoável que o gestor de plantão decida ‘se’, ‘quantos’ e ‘quando’ candidatos aprovados serão contratados. Isso viola o direito líquido e certo dos candidatos aprovados, devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Como o senhor avalia o processo de seleção via concurso público no Brasil?
A aprovação de uma legislação que regulamente os concursos e, principalmente, assegure, preserve e proteja os direitos dos candidatos é uma necessidade e anseio antigos da população de Brasília, capital nacional dos concursos públicos. O concurso possibilita ao Estado a seleção dos servidores mais qualificados e capazes e, por outro lado, abre a possibilidade de acesso, em igualdade de condições, a todo cidadão que deseja servir à sociedade. É a vitória do mérito sobre os apadrinhamentos políticos que tanto mancham a nossa República.

Fonte: Congresso em Foco

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