Acorda Cidade
A Justiça determinou a suspensão do concurso nº 002/2016, promovido pelo Município de Itaberaba para a contratação de novos servidores. Todas as etapas a serem realizadas foram suspensas e ficou determinado ainda que o Município não faça qualquer pagamento ligado ao certame à empresa Solução.Gov, responsável pela elaboração e aplicação das provas.
A decisão da juíza Catucha Moreira Gidi tomou por base uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna Correa, que detectou indícios de irregularidades e falhas “que comprometeram a lisura” do certame.
Na ACP, ajuizada contra o Município de Itaberaba e a Empresa Solução.Gov Consultoria em Gestão Pública, a promotora de Justiça sustentou que nem todos os candidatos tiveram suas inscrições confirmadas antes da aplicação da prova.
Destacou ainda que os cadernos de prova continham o brasão do Município de Tanquinho e não de Itaberaba e questionou o conteúdo da prova, dentre outras irregularidades. “Essas falhas violam os postulados da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência, causando, consequentemente, a nulidade do concurso”, frisou Maria Anita Correa.