Acorda Cidade
O Ministério Público Federal (MPF) pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados, o que estaria motivando o Instituto a não nomear os candidatos aprovados.A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a Justiça Federal determinou a suspensão imediata do prazo de validade do concurso público realizado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA), edital nº 01/2014. A decisão refere-se ao concurso realizado em janeiro de 2014 para o cargo de técnico-administrativo em Educação que seria válido até 4 de junho deste ano.
Com a suspensão, o MPF pretende investigar a ocupação das vagas ofertadas no edital do concurso por terceirizados – o que estaria motivando o Instituto a não nomear os candidatos aprovados – e, posteriormente, ingressar com ação civil pública para regularizar a situação. A ação cautelar foi movida a partir da situação já constatada quanto ao cargo de intérpretes/tradutores de libras.
De acordo com a ação, o IFBA confirma que há 26 terceirizados desempenhando a atividade de intérprete e, segundo o MPF, mesmo com as nomeações declaradas pelo Instituto, ainda restariam mais 12 vagas para o cargo em questão. Diante dos dados, a procuradora da República Vanessa Previtera verificou que há indícios de que a não nomeação de aprovados no concurso não é por falta de cargos, e sim por intenção do IFBA de não demitir os terceirizados que estão ocupando as vagas.
O MPF segue posicionamento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que entendem que as vagas para provimento efetivo e os cargos com atribuições semelhantes devem ser preenchidos por meio de concurso, enquanto houverem candidatos aprovados e não nomeados.
Caso não cumpra a decisão, o IFBA está sujeito a multa diária de R$3 mil.
Número para consulta processual: 15098-92.2016.4.01.3300 – Seção Judiciária da Bahia
Nota de esclarecimento
Informo que o IFBA – Feira de Santana mantém em seu quadro uma servidora efetiva concursada, convocada através do edital n° 01/2014 com formação preestabelecida no mesmo e proficiência na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras expedido pelo Ministério da Educação – MEC. A convocação realizou-se conforme quadro de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação. Portanto este câmpus não foi atingido pela determinação do Ministério Público, pois está absolutamente regular nas contratações de profissionais da referia área.
Direção do Câmpus