Acorda Cidade
Trezentos e treze candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil do Estado da Bahia realizado em 2018 para preenchimento de mil vagas nos cargos de delegado, investigador e escrivão aguardam nomeação.
Eles já passaram por todas as fases do certame, inclusive, já concluíram o curso de formação oferecido pela Academia da Polícia Civil da Bahia (Acadepol). A avaliação final foi realizada no dia 22 de janeiro deste ano.
Em contato com o Acorda Cidade, os candidatos informaram que a validade do concurso termina neste ano e que eles estão aptos para atuar neste momento de afastamento de policiais do grupo de risco, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“A nossa nomeação depende um ato discricionário da administração pública (…). A segurança pública não pode ficar deficitária, já que todos nós precisamos da segurança pública em plena atividade, especialmente durante a pandemia que atravessamos (…). O déficit de servidores é muito alto e diante da forte crise que o Estado da Bahia vem enfrentando, devido a propagação da Covid-19, é mais do que urgente a nomeação dos novos servidores que estão prontos para reforçar a segurança pública no Estado. Se não bastasse, nos próximos dias muitos policiais se afastarão do trabalho por estarem enquadrados no grupo de risco por vulneráveis a Covid-19, aumentando o déficit de policiais”, informaram os candidatos por meio de nota à imprensa.
Os aprovados afirmaram também que não existem bloqueios judiciais que impeçam a nomeação pelo Governador Rui Costa.
“Em meados de fevereiro, o concurso foi suspenso por decisão proferida Pela Comarca de Porto Seguro, Ação Ordinária de n° 8003325-44.2019.8.05.0201, ajuizada por um candidato que não logrou êxito. Essa decisão impediu o Governador de nomear os novos Policiais Civis. Contudo, a decisão que prejudicava os 313 aprovados foi derrubada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Assim sendo, não existem mais impedimentos para que o Governador nomeie os novos Policiais Civis”, explicam.
“CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA a fim de admitir a intervenção do Agravante nos autos da Ação ordinária nº 8003325-44.2019.8.05.0201, ajuizada por Leonardo Wishart em desfavor do Estado na qualidade de terceiro interessado, bem como revogar a suspensão do concurso público para os cargo de Investigador e Escrivão de Polícia Civil do Estado da Bahia, garantindo a reserva de vaga do Agravado.” (Trecho da decisão).