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A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) vai adotar horário especial para suas unidades, que passarão a funcionar das 8h às 14h, ininterruptamente, no período entre 23 de dezembro de 2019 a 1º de fevereiro de 2020.
A medida, regulamentada pela Portaria nº 1.353/2019, considera a desaceleração nas demandas dos serviços acadêmicos e administrativos no intervalo compreendido entre o final do semestre 2019.2 e início das aulas de 2020.1 e visa a um potencial impacto de redução nas despesas de custeio, decorrentes do consumo de energia elétrica e água, em especial nos horários de ponta (entre 18h e 21h).
A decisão da Administração Central da UFRB se soma aos sucessivos esforços de economia de recursos já empreendidos pela instituição ao longo dos últimos anos, diante das restrições orçamentárias nos repasses feitos às universidades pelo Governo Federal. As restrições orçamentárias nos últimos exercícios no orçamento da UFRB para despesas discricionárias foram significativas.
Na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2019, na fonte de recurso Tesouro, a dotação orçamentária para despesas de custeio, excetuando-se recursos para Assistência Estudantil, é apenas 1,1% maior que a do ano de 2018, uma vez que foram quantificadas sem a recomposição da inflação do período. E o Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, na fonte de recurso Tesouro, já prevê redução em relação ao exercício de 2019.
A adoção da nova medida, portanto, leva em consideração a necessidade de garantir o equilíbrio orçamentário da UFRB diante de situação de graves restrições, sem que a instituição venha a comprometer o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e possa cumprir os compromissos relativos à assistência estudantil.
As unidades da UFRB deverão reorganizar e racionalizar suas atividades, de forma que a alteração do horário do expediente não venha a causar prejuízos à comunidade. Está vedado o acesso aos campi, fora do horário especial de funcionamento, aos fornecedores de produtos e insumos, para entrega ou retirada de materiais e equipamentos, ressalvados os que forem considerados de necessidade excepcional ou inadiável.
Também estão suspensos ou adiados para momento oportuno eventos a serem realizados nos campi da UFRB fora do período de horário especial. A portaria não abrange o processo de matrícula dos estudantes, os concursos públicos previamente agendados e as atividades inadiáveis de pesquisa e extensão.
Leia na íntegra a Portaria nº 1.353/2019.