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UFRB abre 1.828 vagas em 50 cursos de graduação nos 7 Centros de Ensino

As inscrições nos cursos de graduação são gratuitas e estão abertas até 7 de novembro, exclusivamente pela internet.

UFRB campos cruz das Almas
Foto: Núcleo de Jornalismo/UFRB

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) publicou o edital do Processo Seletivo para Ocupação de Vagas Ociosas dos Cursos de Graduação para Rematrícula e Público Externo, com ingresso no semestre letivo de 2025.1. São ofertadas 1.828 vagas distribuídas em 50 cursos de graduação nos sete Centros de Ensino da instituição.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até 7 de novembro, exclusivamente no site ufrb.edu.br/prosel.

As vagas oferecidas são distribuídas pelas seguintes formas de ingresso: Rematrícula (RE); Transferência Externa (TE); Portador de Diploma (PD); Egresso de curso de Mesma Nomenclatura da UFRB (EMN); Egresso de Bacharelado Interdisciplinar e Similar da UFRB (EBI); Profissionais do Setor Público (PSP); Terceiro Setor (TS); e Candidatos(as) que participaram na modalidade de Discente Especial e Universidade Aberta à Maturidade (DEUAM) e pelas modalidades de vagas definidas pela Lei de Cotas e pelas Políticas Afirmativas da UFRB.

A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de apenas uma das edições de 2014 a 2023, considerando aqueles(as) que tiveram nota acima de zero na prova de redação e nas demais áreas de conhecimento. No caso da Rematrícula, o critério de seleção será a menor carga horária para completar a integralização do curso, conforme o currículo vigente.

O cronograma das demais etapas do processo seletivo, como homologação de inscrição, divulgação de resultado, matrícula dos convocados e demais informações estão disponibilizados na página do Processo Seletivo.

Entenda do que se trata cada forma de ingresso estabelecida pelo edital:

Rematrícula (RE): Destinada a estudantes da graduação da UFRB que tiveram a matrícula cancelada em razão de abandono e que pretendam reintegração no mesmo curso;

Transferência Externa (TE): Destinada a estudante vinculado(a) a curso de graduação legalmente autorizado ou reconhecido de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou internacional, pública ou privada, que pretenda transferir o vínculo para o mesmo curso ou curso afim da UFRB, conforme a tabela áreas de conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

Portador de Diploma (PD): Destinada a diplomado(a) em curso de graduação, nacional ou internacional, que pretenda ingressar em um dos cursos de graduação da UFRB;

Egresso de curso de Mesma Nomenclatura da UFRB (EMN): Destinada a egresso(a) de curso de licenciatura ou bacharelado da UFRB que queira ingressar em uma nova modalidade formativa (licenciatura ou bacharelado) de mesma nomenclatura do curso concluído;

Egresso de Bacharelado Interdisciplinar e Similar da UFRB (EBI): Destinada a egresso(a) de Bacharelado Interdisciplinar e Similar da UFRB, que não tenha terminalidade garantida, que queira ingressar em um curso de segundo ciclo vinculado a sua terminalidade;

Profissionais do Setor Público (PSP): Destinada a agente público que tenha concluído o ensino médio e que queira ingressar em um curso de graduação da UFRB;

Terceiro Setor (TS): Destinada a candidato(a) que tenha concluído o ensino médio e que possua vínculo com associações comunitárias, organizações não-governamentais e entidades filantrópicas e deseje ingressar em um curso de graduação da UFRB; e

Candidatos(as) que participaram na modalidade de Discente Especial e Universidade Aberta à Maturidade (DEUAM): Destinada a egressos(as) dos programas Discente Especial ou Universidade Aberta à Maturidade da UFRB que queiram ingressar em um curso de graduação da UFRB.

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