
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia proferiu decisão liminar determinando a imediata suspensão do edital de licitação de credenciamento de bancos para antecipação da venda dos precatórios do Fundef de Feira de Santana, cassando a decisão da 2ª Vara Fazenda Pública que havia negado o pedido de suspensão da licitação.
A decisão é desta segunda-feira (14), resultado de um Agravo de Instrumento interposto pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Sertaneja.
O Tribunal destacou que o Município de Feira não possui autorização da Justiça Federal para fazer a venda dos referidos valores, sendo portanto, ilegal a publicação de edital para credenciar bancos para comprar os precatórios, já que ainda não possui autorização para vender, suspendendo assim a validade do edital licitatório.
A decisão prevalece até que o Juízo Federal dê ordem de liberação dos valores ao Município, que deve, no prazo de cinco dias, lançar aviso informando sobre a suspensão.
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