Andrea Trinade
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, com ressalvas e recomendações quanto às irregularidades consignadas no relatório de auditoria, a prestação de contas da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), referente ao exercício de 2017. Segundo o TCE, "levando em conta a gravidade das irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria, a Corte de Contas aprovou a aplicação de multa, no valor de R$ 2 mil, ao reitor da Uefs, Evandro do Nascimento Silva".
Ao Acorda Cidade o reitor informou, por meio nota, que como o relatório refere-se ao exercício de 2017, muitas falhas apontadas na auditoria já foram monitoradas e sanadas nestes últimos dois anos. Ele destacou também que vai recorrer da multa e que a informação mais relevante do relatório é que as contas foram aprovadas.
Confira na íntegra:
Em reunião do Conselho Pleno nesta terça-feira (22), referentes ao exercício de 2017, a Administração Central da Uefs tem os seguintes esclarecimentos a prestar:
1) A informação relevante do relatório de auditoria votado pelo TCE é que, no mérito, as contas foram aprovadas;
2) A aprovação se deu com ressalvas, o que é comum na grande maioria dos relatórios de auditoria de prestação de contas aprovados por aquela egrégia Corte de Contas;
3) Tais ressalvas dizem respeito a apontamentos de situações que podem ser melhoradas, no entendimento da corte de contas, servindo o apontamento para que o gestor busque a melhoria continuada da gestão das áreas patrimonial, administrativa, contábil e financeira e infraestrutura;
4) Uma análise detalhada do relatório de auditoria, dos pareceres técnicos e do voto do relator mostram que não há imputação de condutas de malversação de recursos públicos, danos ao erário público ou improbidade administrativa;
5) Como o relatório refere-se ao exercício de 2017, muitas das falhas apontadas na auditoria já foram monitoradas e sanadas nestes últimos dois anos;
6) Todos os gestores da UEFS tiveram prestações de contas aprovadas, e nos exercícios de 2015 e 2016 houve aprovação sem multa. Quanto à multa sugerida a ser aplicada ao atual reitor, desta ainda cabe recurso nos termos regimentais do TCE, o que pode ainda mudar esse resultado.
7) por fim, a Administração Central reitera seu compromisso com a gestão correta e proba da coisa pública, com transparência nas suas ações, bem como a autofiscalização das sua gestão patrimonial, administrativa, contábil e financeira, inclusive mantendo ativa uma unidade administrativa dedicada a essa tarefa, a Auditoria de Controle Interno.