Acorda Cidade
Foi publicado, no diário oficial de sábado (14), o Calendário Padrão Escolar para o ano letivo de 2020 para as unidades escolartes da rede estadual de educação. O calendário deve seguir a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes Básicas da Educação Nacional, em especial no art. 24, inciso I, que determina que a organização da educação básica nos níveis fundamental e médio deverá ser organizada com carga horária mínima anual de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Vale ressaltar que os Núcleos Territoriais de Educação deverão encaminhar para Superintendência de Planejamento Operacional da Rede Escolar (Supec), os calendários escolares diferenciados do Calendário Padrão até o dia 16 de janeiro de 2020, para análise e homologação.
Veja o calendário proposto pela Secretaria
Jornada Pedagógica – 03 a 07 de fevereiro de 2020 e 01 de agosto de 2020
Início do Ano Letivo – 10 de fevereiro de 2020
Recesso do Carnaval – 21 a 26 de fevereiro de 2020
Recesso da Semana Santa – 09 a 12 de abril de 2020
Recesso Junino – 20 de junho a 05 de julho de 2020
Término do Ano Letivo – 15 de dezembro de 2020
Encerramento das Atividades Finais (Avaliação Final e Entrega de Atas) – 16,17 e 18 de dezembro de 2020
Total de Dias Letivos – 200