A Secretária da Educação do Estado publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (8), a Portaria nº 1406/2024, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para a movimentação dos servidores de cargo efetivo do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio de uma unidade escolar para outra, mesmo sendo na mesma localidade.
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Os pedidos de remoção serão analisados pela Superintendência de Recursos Humanos da Educação (Sudepe), conforme prazos estabelecidos na portaria, e estes só serão efetivados no período de recesso escolar de final de ano letivo, estando condicionados à existência de vaga, exceto por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionado à comprovação, por junta médica oficial.
De acordo com o cronograma de datas da portaria de remoção, os servidores têm o prazo de 12 a 14 de novembro para protocolar os requerimentos de remoção, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelo endereço http:// www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br; no SAC-Educação de Salvador e/ou Feira de Santana; ou nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE).
Em 6 de dezembro será publicado o resultado preliminar da análise do processo. De 10 a 12 de dezembro é o período para protocolar os recursos administrativos referentes aos processos indeferidos. A divulgação do resultado da análise dos recursos se dará até 27 de dezembro.
Os requerimentos de remoção serão analisados pelos NTEs, quando as remoções requeridas ocorrerem dentro da mesma cidade, e pela Sudepe, quando as remoções pretendidas forem entre unidades escolares em municípios diversos daquele de lotação do servidor. Quando o número de candidatos à remoção for superior ao número de vagas remanescentes do ano letivo anterior, deverão ser observados os critérios de classificação definidos na Lei nº 8.261/2002, a que prevê a movimentação do ocupante de cargo do magistério de uma para outra unidade escolar.
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