Educação

Resolução do Conselho de Educação orienta retomada pedagógica nas escolas municipais

O documento regulamenta o retorno às atividades de forma não presencial em decorrência da pandemia pela Covid-19.

Acorda Cidade

Publicada esta sexta-feira (26), a resolução do Conselho Municipal de Educação que orienta a retomada e continuidade das atividades pedagógicas nas escolas da Rede Municipal de Educação e aquelas que são conveniadas ao sistema municipal. O documento regulamenta o retorno às atividades de forma não presencial em decorrência da pandemia pela Covid-19.

A resolução, de número 01/2021, atesta que o documento foi elaborado em consonância com as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério de Saúde.

O termo autoriza, em caráter excepcional, a retomada das atividades pedagógicas de forma não presencial enquanto se estender a situação grave instalada pela pandemia.

De acordo com a resolução, o retorno às aulas nessa modalidade “minimiza a perda na aprendizagem, os efeitos da evasão escolar impulsionados pelo distanciamento social” e favorece os “vínculos entre escola, estudantes e famílias”.

A professora Ana Maria Alves Silva, presidente do Conselho Municipal de Educação, esclarece que outros fundamentos importantes do documento: “na Educação Infantil e nas modalidades do Ensino Fundamental – do 1º ao 9º ano, as atividades pedagógicas não presenciais são aquelas mediadas ou não por tecnologias digitais, cuja finalidade é o atendimento educacional essencial durante o período de restrição de atividades escolares presenciais”.

A regulamentação para a oferta das atividades de forma não presencial retroage a 18 de março de 2020, quando as aulas no modelo presencial foram suspensas em Feira de Santana.

O documento informa ainda que o regime especial será finalizado quando houver medida neste sentido do poder executivo, “determinando o retorno das atividades escolares presenciais”, desde que sejam respeitados os protocolos de biossegurança.

Plataformas digitais

No Ensino Fundamental, as atividades pedagógicas podem acontecer por meios digitais – plataformas digitais de aprendizagem, videoaulas, redes sociais, blogs, podcasts, entre outros. Também pode chegar ao aluno através de programas de TV e rádio, material didático e/ou atividades impressas distribuídas e com a orientação aos familiares pelas escolas, considerando leituras, estudos dirigidos, pesquisas, realização de experimentos, projetos e exercícios, entre outros.

“A aprovação dessa resolução é fruto do diálogo que vimos construindo há alguns meses com o Conselho Municipal de Educação e representa uma etapa fundamental para a nossa retomada pedagógica que vem sendo planejada considerando principalmente a biossegurança e o acesso de todos os estudantes da Rede Municipal”, observa a secretária de Educação, professora Anaci Paim.

As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação.

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