Feira de Santana

Procurador do município responde APLB sobre prazo de processo contra corte de salários de até 70%

Segundo a APLB, o corte salarial de 2020 está declarado totalmente ilegal pela Justiça por decisão irrecorrível.

Andrea Trindade

A APLB Feira, sindicato dos trabalhadores em educação, compartilhou em suas redes sociais que a Prefeitura Municipal de Feira de Santana perdeu o prazo para recorrer da decisão de 2º grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que declarou a ilegalidade dos cortes salariais em até 70% realizado desde abril de 2020 quando ocorreu a suspensão das aulas por causa da pandemia de covid-19.

Na publicação o sindicato diz que, em resumo, o corte salarial de 2020 está declarado totalmente ilegal pela Justiça por decisão irrecorrível, e a referida decisão será utilizada para fins de determinar o imediato ressarcimento dos valores dos cortes salariais realizados ilegalmente no referido período, o que já sendo solicitado no processo coletivo ajuizado pela APLB Feira desde de 2020.

Questionado pelo Acorda Cidade se houve a perda do prazo, o procurador-geral do município, Carlos Moura Pinho, explicou que não houve perda de prazo, porque o pedido feito pela APLB na justiça sobre a suspensão do corte salarial foi atendido com o retorno às aulas.

“O resumo é só palavra da APLB. A sentença a que se refere esse recurso determina a suspensão dos cortes e os cortes já tinham sido suspensos e eu não vou ficar entulhando o Poder Judiciário com mais um recurso de uma matéria que já está ultrapassada, vencida. Não tinha mais sentido reavivar o problema porque não se praticava mais o ato que estava sendo contestado (no caso o corte salarial). Quanto ao retroativo, ela (a APLB) entra com o retroativo e nós vamos discutir a matéria. O retroativo é hora extra? Você pode receber hora extra quando não está trabalhando? É deslocamento? Você pode receber esse deslocamento quando não está se deslocando?

Sobre o enquadramento de 20 mais 20 horas, o procurador informou que receberiam se estivesse no contrato. “Isso é do poder discricionário do município. Conceder, se tiver a necessidade, se tiver a vaga, ou não conceder. Não incorpora ao salário por causa do tempo, no serviço público tem que ter o ato legal para isso, diferente do setor privado. Vamos dizer que no município há alguém que atue no desvio de função, por exemplo, uma pessoa na procuradoria que trabalhe como estagiário demore como contratado e quando se formar pratique os atos que um procurador prática, ele vira procurador por causa disso? Não. No serviço público precisa ter o ato formal, está na Lei Orgânica, tem que ter o requerimento e o ato de concessão. Porque se não fosse assim bastava requerer qualquer coisa e pronto”, explicou Moura Pinho.

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