Agência Educa Mais Brasil
Foram aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC) as novas diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para reorganizar o calendário do ano letivo das instituições de ensino da educação básica e superior, durante o período de pandemia. De acordo com a decisão, está autorizada a reposição de aulas aos sábados, no contraturno e no período de férias para cumprir a carga horária escolar de 2020.
Segundo o MEC, a homologação anunciada nesta semana é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Essa decisão vale para após o retorno das aulas presenciais.
Ainda conforme o documento das novas diretrizes, a reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.
Como informado anteriormente pelo MEC, as instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância. Portanto, as atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais.
Também estão permitidas as aulas transmitidas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis.
Provas e avaliações
O Conselho Nacional de Educação propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos.
Conforme um trecho do parecer “é importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos os que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e a todos que os participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”.
Para o cumprimento das diretrizes, o MEC sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino, sendo elas:
Educação infantil
-Gestores devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e responsáveis.
-As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente.
Ensino fundamental (anos iniciais)
-Escolas devem orientar as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças.
-As atividades não presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio
-A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nessa etapa os estudantes têm mais autonomia.
-A orientação nesse caso é que atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Uma das sugestões é a distribuição de vídeos educativos.
Ensino técnico
-Ampliar a oferta de cursos a distância.
-Criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade de ensino.
-Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados de forma igualmente virtual ou não presencial.
Ensino superior
– Instituições podem disponibilizar atividades não presenciais.
Educação de jovens e adultos (EJA)
-Durante o isolamento social, a Educação de Jovens e Adultos deve considerar as condições de vida dos estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
Educação especial
-As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
-Podem ser adotadas medidas de acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.
-Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis.
-Profissionais do atendimento educacional especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante.
Educação indígena, do campo e quilombola
-As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades.
-Nos estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos processos de normatização das atividades.
*Com informações do MEC