Educação

Materiais escolares podem ser reutilizados, devolvidos ou ter valor reembolsado, recomenda Procon

Os estabelecimentos de ensino tiveram até a última quinta-feira (07) para informar aos pais ou alunos a existência desses itens.

Acorda Cidade

Pais ou responsáveis por alunos da rede privada de ensino em Feira de Santana devem ficar atentos aos direitos do consumidor. É que o Procon divulgou recentemente recomendações quanto aos materiais escolares não utilizados no ano letivo anterior.

Eles poderão ser inseridos no plano pedagógico – caso a matrícula seja renovada – devolvidos ou ter o valor reembolsado.

Os estabelecimentos de ensino tiveram até a última quinta-feira (07) para informar aos pais ou alunos a existência desses itens, conforme portaria divulgada no Diário Oficial Eletrônico em 24 de dezembro de 2020. (Veja a portaria aqui)

A decisão do Procon leva em consideração a suspensão das aulas presenciais, o que motivou o não uso de alguns materiais entregues, principalmente na educação infantil e classes iniciais. A retenção indevida dos materiais escolares excedentes não utilizados pode configurar prática abusiva.

“Caso a direção da escola não cumpra a recomendação, orientamos que os pais procurem o Procon. Estamos com atendimento presencial e virtual, através do aplicativo Procon Feira de Santana”, orienta Priscila Bacelar, diretora do departamento jurídico e superintendente interina do órgão.

Práticas abusivas

A presidente conta ainda que no período de volta às aulas muitos pais sofrem com práticas abusivas. A mais frequente é a inclusão de materiais de uso coletivo na lista de materiais escolares como papel higiênico, copo descartável, caneta para lousa e afins.

Outra prática considerada abusiva é a retenção do histórico escolar do aluno como forma de punir os pais inadimplentes e proibir uma nova matrícula. Cobrar um valor para garantir a vaga do aluno também é uma das mais frequentes.

“São situações que ocorrem sempre, mas conseguimos resolver com facilidade”, afirma Priscila.

Segundo ela, quando a denúncia chega ao conhecimento do Procon é emitida uma notificação e estabelecido um prazo de dez dias para defesa “fechando-se sempre um acordo”.

Indicar fornecedores, marcas de produtos – em exceção módulos da linha pedagógica da instituição – também é proibido. (Confira a lista de materiais proibidos e permitidos

Rol exemplificativo de produtos proibidos de constarem em lista de material escolar:

1. ÁLCOOL HIDROGENADO
2. BOLAS DE SOPRO
3. CANETAS PARA LOUSA
4. CARIMBO
5.COLA PARA ISOPOR
6. COPOS DESCARTÁVEIS
7. ELASTEX
8. ESPONJA PARA PRATOS
9. FANTOCHE
10. FITA/CARTUCHO / TONNER PARA IMPRESSORA
11. FITA ADESIVA
12. FITAS DECORATIVAS
13. FITA DUPLA FACE
14. FITILHOS
15. FLANELA
16. GIZ BRANCO E/OU COLORIDO
17. GRAMPEADOR E GRAMPOS
18. GUARDANAPOS
19. ISOPOR
20. LENÇOS DESCARTÁVEIS
21. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO
22. MAQUIAGEM
23. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
24. MATERIAL DE ESCRITÓRIO
25. MATERIAL DE LIMPEZA
26. MEDICAMENTOS
27. PALITO DE CHURRASCO
28. PALITO DE DENTE
29. PAPEL HIGIÊNICO
30. PASTA SUSPENSA
31. PILOTO PARA QUADRO BRANCO
32. PINCEL ATÔMICO
33. PINCEL PARA QUADRO BRANCO
34. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
35. PRATOS DESCARTÁVEIS
36. PREGADOR DE ROUPAS
37. PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
38. SACOS PLÁSTICOS
39. TALHERES DESCARTÁVEIS


Lista de materiais escolares permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, desde obedecidos os limites indicados:

1. ATÉ 02 (DOIS) ROLOS DE FITAS ADESIVAS COLORIDAS, POR ANO LETIVO
2. ATÉ 02 (DUAS) FOLHAS DE ISOPOR , POR ANO LETIVO
3. ATÉ 01 (UM) PACOTE DE ALGODÃO, POR ANO LETIVO
4. PAPEL OFÍCIO OU A4 1 RESMA (500 FOLHAS)
5. ATÉ 02 (DOIS ) PACOTES DE ARGILA/MASSINHA
6. BASTÃO DE COLA QUENTE (ATÉ 1 SACO COM 50 UNIDADES)
7. CORDÃO/BARBANTE (1 ROLO PEQUENO)
8. PENDRIVE/CD/DVD (1 UNIDADE PARA RETORNAR AOS PAIS)
9. EMBORRACHADOS E.V.A. (8 FOLHAS – 2 FOLHAS DE CADA COR)
10. TNT (TECIDO NÃO TECIDO ATÉ 1)
11. PALITO DE PICOLÉ (SACO COM ATÉ 50 UNIDADES)
12. ATÉ 02 (DOIS) JOGOS PEDAGÓGICOS, POR ANO LETIVO
13. ATÉ 02 (DOIS) LIVROS PARADIDÁTICOS, POR ANO LETIVO
14. ATÉ 02(DOIS) PINCÉIS PARA PINTURA, POR ANO LETIVO
15. ATÉ 04 (QUATRO) TUBOS DE TINTAS, POR ANO LETIVO


Observações:

Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.

As quantidades apresentadas na presente lista são meramente exemplificativas, não sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada a devida justificativa e acompanhada de plano de utilização de material nos termos do acima citado.
 

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