A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (12), as listas classificatórias finais das duzentas licenças-prêmios para fruição e 2.100 convertidas em pecúnia para o primeiro semestre de 2025. Com a publicação, o prazo de concessão dos benefícios passa a valer imediatamente.
Ao todo, 11.800 solicitações foram recepcionadas pelo Setor de Recursos Humanos da pasta entre os dias 17/03/2025 e 21/03/2025. Na análise, foram observados critérios estabelecidos na Portaria nº Portaria Nº 332/2025. Entre eles, ser servidor com maior tempo de serviço no Estado, que não se afastou de suas atividades há, pelo menos, dois anos e em efetiva regência. Também foi dada prioridade aos que não haviam sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano.
O benefício da fruição da Licença Prêmio é garantido aos servidores públicos efetivos do Estado da Bahia, podendo ser concedido por 3 meses a cada período de 5 anos de efetivo e ininterrupto exercício, até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Devido às especificidades da carreira do magistério, na análise também foram observados critérios estabelecidos na Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 8.573/2003.
Já para concessão da Licença Prêmio convertida em pecúnia, foram observadas situações de professores pode não puderam gozar os períodos de licença-prêmio devido ao seu afastamento ser inconveniente à Administração Pública de forma comprovada, conforme, conforme estabelecido no Decreto nº 8.573/2003.
Acesse as listas de licenças-prêmios para fruição e as convertidas em pecúnia no Portal da Educação (https://www.ba.gov.br/educacao/).
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