Feira de Santana

Liminar determina que alimentação seja distribuída aos alunos de Feira de Santana em até 10 dias

Decisão foi anunciada em audiência realizada por videoconferência e Instituição teve parte do seu pedido concedido

Acorda Cidade

Duas semanas após ajuizar uma Ação Civil Pública – ACP para garantir a alimentação aos alunos da rede municipal de ensino de Feira de Santana, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA teve parte do seu pedido concedido através de liminar. Em audiência realizada por videoconferência, ficou determinado que o Município inicie esta distribuição em até 10 dias, sob pena de multa caso haja atraso no cumprimento do prazo.

Ao Acorda Cidade o prefeito de Feira de Santana afirmou, ontem (4), que na próxima semana os kits devem começar a serem distribuídos.  "Foi reunido o comitê que trata da qualidade da merenda escolar, e as amostras foram aprovadas, e espero que na próxima semana a empresa forneça os alimentos. Já foi pago, testada a qualidade e o próximo passo é ensacar e distribuir. Acredito que durante a semana que vem, a gente já comece e fazer”, disse.

Leia também: Comissão aprova documentação e amostras de alimentos que serão distribuídos aos alunos da Rede Municipal

Desde que as aulas foram suspensas no município há quase seis meses, devido à pandemia do novo coronavírus, os mais de 51 mil de estudantes da rede municipal estão sem acesso à merenda escolar. De lá para cá, a Defensoria tentou resolver esta situação de forma extrajudicial e através de expedição de diversos ofícios para a Prefeitura Municipal, que justificou falta de verba suficiente para a distribuição. Diante do impasse, a Instituição resolveu ajuizar a ACP no dia 16 de agosto.

“A alimentação escolar é indispensável, principalmente para os alunos de baixa renda, não sendo aceitável mais um mês sem que tais estudantes tenham acesso a merenda, vez que para a grande maioria é a única fonte de alimentação equilibrada em termos nutricionais e extremamente necessária ao desenvolvimento físico e psicológico das crianças e adolescentes”, explicou a defensora pública Sandra Falcão, que atua na unidade da Defensoria em Feira de Santana (onde está sediada a 1ª Regional da Instituição) e ajuizou a ação.

Audiência

Realizada por videoconferência pela 1ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Feira de Santana, a audiência contou com a participação virtual da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Município de Feira de Santana, representado pelo seu subprocurador.

De acordo com a ata, o principal ponto divergente entre as partes foi sobre o prazo de início da entrega, pois, na ACP, a Defensoria sugere um prazo de 48 horas, devido ao tempo em que os alunos estão sem acesso à merenda, mas o Município informou que não tinha tempo hábil para cumprir este prazo, pois a entrega envolve questões como planos de execução, logística de distribuição e adoção de medidas para prevenir o contágio da Covid-19 durante o fornecimento.

“Tendo como experiência e histórico de todas as nossas tentativas de resolução extrajudicial do caso, jamais poderíamos deixar em aberto o prazo para entrega da merenda, pois certamente o Município de Feira de Santana não se empenharia em cumprir e protelaria ainda mais o pedido da Defensoria Pública, concernente na entrega efetiva da merenda escolar”, lembrou a defensora Sandra Risério.

Como decisão, o juiz Fábio Falcão Santos deferiu parte do requerimento da Defensoria e determinou que o Município inicie, em um prazo de até 10 dias, a entrega da merenda escolar através de kits “ou de outra forma, desde que atendam o conteúdo nutricional já estabelecido segundo levantamento técnico feito pelo próprio ente federativo”. Além disso, para os meses subsequentes, enquanto durar a suspensão das aulas devido à pandemia, o juiz acrescentou que a entrega deve ter periodicidade mensal e não deverá deixar de ser entregue no mês de exercício.

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