A APLB, sindicato que representa os professores da rede municipal em Feira de Santana, informou, nesta sexta-feira (15), que a 2ª Vara da Fazenda Pública do município determinou que, em um prazo de 10 dias, a prefeitura se manifeste acerca do descumprimento da decisão judicial sobre os cortes salariais da categoria durante a pandemia.
Segundo a sentença, o poder executivo municipal pode ser sujeito de crime por descumprimento de decisão judicial.
De acordo com a APLB, a tese do governo municipal é de que a alteração de carga horária de 20h para 40h seriam horas-extras, bem como a gratificação de 20% dos profissionais que atuam nos distritos seria deslocamento, mas que essa informação foi rechaçada na sentença e acórdão proferido nos presentes autos.
“Desde 2020, todos sabem o que aconteceu em Feira de Santana em plena pandemia. Nós professores fomos surpreendidos com um corte de salário, em até 70% pelo prefeito Colbert, sem nenhuma justificativa. Entramos com uma ação na Justiça, com mandado de segurança, e saiu uma decisão favorável aos trabalhadores, mas ele não vem cumprindo. Entrou com recurso e perdeu. Tem um acordo que saiu agora dia 3 de fevereiro, mesmo assim ele não cumpre. Então nós solicitamos da Justiça o cumprimento das decisões judiciais, porque Colbert espalhou para toda a cidade que em plena pandemia a gente queria receber hora extra. Mas nunca foi hora extra, os professores trabalham 20 + 20 horas, em dois turnos, e nunca foi deslocamento, sendo que ele dizia que o sindicato exigia dele pagar deslocamento sem estar trabalhando. É uma gratificação que está na Lei 0194. E o prefeito desrespeita todas as leis”, afirmou a presidente do sindicato, Marlede Oliveira.
De acordo com a representante sindical, é mais uma vitória da APLB e da categoria. “Os professores estão passando dificuldades e adoeceram. Já dialogamos com a secretária Anaci Paim, mas ela não se sensibiliza. Os professores tiveram corte de salários em 2020 e agora estão recebendo os salários parcelados. E em junho agora, eles contaram os dias letivos, porque o calendário, que é aprovado pelo conselho oficial, tem o recesso junino, mas o recesso não é dos professores, é dos estudantes, e ele contou apenas 22 dias, como se a categoria fosse diarista”, destacou.
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