Ascom Educa Mais Brasil
De acordo com dados do Indicador de Inadimplência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o Brasil encerrou o ano de 2018 com um avanço de 4,41% no número de consumidores com contas em atraso, na comparação com 2017. Esta foi a maior elevação desde 2012, quando a inadimplência cresceu 6,8%.
Esse problema é um velho conhecido das instituições de ensino. E não é de se espantar, que em um país com mais de 208 milhões de pessoas – e a maioria delas com algum tipo de dívida em atraso – a inadimplência escolar seja um problema frequente. Afinal, para manter um ensino de qualidade se exigem investimentos consideráveis.
Quando pais e responsáveis deixam mensalidades atrasadas, tanto a escola quanto as próprias famílias se complicam. Para não comprometer o orçamento e cair no vermelho, a enfermeira Renata Gonçalves, de 34 anos, foi em busca de algumas alternativas. Divorciada e mãe do pequeno Thiago, de 10 anos, ela é a principal fonte de sustento da família e precisa assumir sozinha gastos como saúde, alimentação, moradia e educação. Hoje, mesmo com dificuldade, Renata consegue se manter livre das dívidas. “O Educa Mais Brasil apareceu na minha vida no momento certo. Eu pagaria R$970 na mensalidade do meu filho e só estou pagando R$485”, contou.
O Educa Mais Brasil é o maior programa de inclusão educacional do país. Em todo país, são ofertadas 300 mil bolsas de estudo para educação básica, com até 50% de desconto. O programa também disponibiliza as bolsas para o ensino superior e outras modalidade de ensino. Com 15 anos de atuação, o projeto já beneficiou 900 mil alunos em mais de 5 mil municípios.
Direitos do consumidor inadimplente
A relação existente entre a instituição de ensino e seus alunos e responsáveis é considerada uma relação de consumo, sendo abrangidas por esse conceito não só as escolas particulares de educação básica, como também as instituições privadas de ensino fundamental, médio, superior. Assim, essa relação deve ser regida, em regra, pelo Código de Defesa do Consumidor e especificamente pela Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências sobre o tema.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o aluno não pode sofrer qualquer penalidade pedagógica ou constrangimento pela falta de pagamento. Além disso, a escola não pode impedir, por exemplo, o estudante de frequentar as aulas. Também são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de outras penalidades pedagógicas por inadimplência.
Entretanto, a instituição de ensino também tem garantias, já que o atraso ou a falta de pagamento de mensalidade caracteriza descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais. Com isso, no fim do ano ou semestre letivo, a escola não será obrigada a renovar a matrícula do aluno devedor, além de não existir qualquer obrigação para a instituição de ensino quanto a ofertar novas condições para o pagamento da dívida.
Vale lembrar, que antes de ingressar em uma instituição privada, é preciso analisar quanto esse investimento custará e qual a capacidade financeira do aluno ou da família que irá arcar com essa despesa. O aluno deve sempre optar pelas alternativas mais econômicas no seu dia-a-dia. E além disso, deve controlar os gastos extras.
Se, assim como Renata, você também gostaria de ser beneficiada com uma bolsa de estudo, pode acessar o site do programa e conferir todas as oportunidades disponíveis na sua região. A inscrição é gratuita.