Já está disponível a lista com os nomes de todos os beneficiários que têm direito aos valores do e têm direito aos valores do precatório. A relação foi divulgada na edição deste domingo (25), do Diário Oficial do Estado da Bahia.
Conforme o Decreto que regulamenta o pagamento, divulgado na última sexta-feira (23), até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.
A lista divulgada neste domingo indica os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.
Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.
O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente.
O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido. Para informações e agendamento, é necessário acessar a plataforma www.sacdigital.ba.gov.br ou telefonar para o call center (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).
Orientações para quem não está na lista
Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, porventura, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.
Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes). Este valor residual corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.
Quem tem direito ao pagamento dos precatórios
Têm direito de receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006). Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.
De acordo com a lei estadual sancionada na última quarta-feira (21), os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.
Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.
Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram
É preciso entrar na justiça para receber o Fundeb?
Tenho direito a receber
Fucionario não tem direito por que
Vou receber
Tirei licença do professor do estado de 3 meses. Tenho direito a esse precatorio tambem
Como faço para acessar a lista?
Quero saber se consta meu nome na lista dos precatórios
Auxiliar administrativo porque não tem direito se faz parte da Educação são excluídos de tudo salário almento
Meu nome não está na lista mas trabalhei o ano de 1998 como resolvo.
Ok
Solicito valor credito
Sou Professora aposentada do Estado de São Paulo. RG 92252941.Tenho direito ao Precatórios? Obrigada.
Sou Professora da rede pública Municipal tenho direito receber o Fundeb!
Quais os estados que já estão pagando o fundeb?
hHa necessidade de contratar um advogado para receber o fundeb
Professores do estado do RS irão receber?
Tem que ser pra todas as classes da educação
Quero saber se tenho dir
Quando pagarão no RS?
Tenho direito a receber esse precatorio ?
Como está o pagamento do funfef e funfeb em MGerais?
Na semana da eleição todo tipo de notícia boa aparece.
Sou professora da Capim GROSSO Ba qdo vou receber já estou aposentada desde2006 até quando vou esperar pra receber?
Os professores Municipais tem direito aos precatórios?
Enquanto isso, a grande Governadora é ex quebradeira de coco do Estado do Piauí, Regina Sousa que não tem um voto, envia PROJETO DE LEI para a Assembleia Legislativas para NAO pagar aos PROFESSORES Piauiense. Gente RUIM que merece todo o nosso desprezo.
Colega, não é só aí que tem governante ruim não. Nós aqui em Feira de Santana, na Bahia, sofremos nas mãos de um que tem mania e prazer de tripudiar em cima de quem realmente trabalha duro!
Oi .srsrs
Será se ainda têm algum funcionário da educação no Piauí que tenha coragem de votar nesse senadorxxxx e o seu candidato a governo, que concerteza irá ser igual ou pior, sem falar que saiu é deixou uma para terminar de esculhambar o Piauí, vamos mudar pq pior não ficará.
Quando os funcionários estaduais e municipais da cidade de vitória E.S vão receber os precatórios do fundep
Os educadores do Estado de Sao Paulo terão direito precatórios,Ana Maria do Carmo RG.36274646 aposentada ,São Paulo capital
Tenho direito ,a receber precatórios.
Enquanto isso, os professores da Rede Municipal de Feira de Santana que começaram a luta muito antes que os colegas da Rede Estadual; permanecem sem saber quando irão ter o seu direito de receber o Precatório.
Até quando vamos esperar?
Enquanto isso vcs da rede Municipal de ensino recebe aumento salarial todos os anos,e os da rede Estadual de ensino estão á 9 anos sem reajuste salarial,a minha esposa e professora da rede Estadual de ensino ela está 9 anos sem reajuste salarial do Governador Ruim costa.