Educação

Governo divulga lista de beneficiários dos precatórios do Fundef

A lista com os nomes de quem vai receber pode ser conferida abaixo.

Sala de Aula na rede estadual de ensino
Foto: Paula Fróes/GOV-BA

Já está disponível a lista com os nomes de todos os beneficiários que têm direito aos valores do e têm direito aos valores do precatório. A relação foi divulgada na edição deste domingo (25), do Diário Oficial do Estado da Bahia.

Baixe aqui

Conforme o Decreto que regulamenta o pagamento, divulgado na última sexta-feira (23), até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.

A lista divulgada neste domingo indica os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.

Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.

O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente.

O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido. Para informações e agendamento, é necessário acessar a plataforma www.sacdigital.ba.gov.br ou telefonar para o call center (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Orientações para quem não está na lista
Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, porventura, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.

Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes). Este valor residual corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.

Quem tem direito ao pagamento dos precatórios
Têm direito de receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006). Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.

De acordo com a lei estadual sancionada na última quarta-feira (21), os educadores vão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.

Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

Siga o Acorda Cidade no Google Notícias e receba os principais destaques do dia. Participe também dos nossos grupos no WhatsApp e Telegram

Inscrever-se
Notificar de
guest
32 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
LUZIA SOARES LEITE FERREIRA MACHADO

É preciso entrar na justiça para receber o Fundeb?

Jussara Mota alves

Tenho direito a receber

Jussara Mota alves

Fucionario não tem direito por que

Jussara Mota alves

Vou receber

Lavinia costa dos santos

Tirei licença do professor do estado de 3 meses. Tenho direito a esse precatorio tambem

Edna Nascimento

Como faço para acessar a lista?

Tanea maria cavalcanto da silva

Quero saber se consta meu nome na lista dos precatórios

Sebastiana bezerra de melo nunes

Auxiliar administrativo porque não tem direito se faz parte da Educação são excluídos de tudo salário almento

Acilene maria da Silva

Meu nome não está na lista mas trabalhei o ano de 1998 como resolvo.

Odilia

Ok

Ines maria torquato Fernandes

Solicito valor credito

Maria Isabel Ribeiro Gaspar

Sou Professora aposentada do Estado de São Paulo. RG 92252941.Tenho direito ao Precatórios? Obrigada.

Maria Dulcimar Pinheiro de Carvalho

Sou Professora da rede pública Municipal tenho direito receber o Fundeb!

Liege Terezinha Rodrigues Rodrigues

Quais os estados que já estão pagando o fundeb?
hHa necessidade de contratar um advogado para receber o fundeb

Liege Terezinha Rodrigues Rodrigues

Professores do estado do RS irão receber?

Milene Maura Marques de Aguiar

Tem que ser pra todas as classes da educação

Aurea do Carmo Neves Vieira

Quero saber se tenho dir

Ligia Feller

Quando pagarão no RS?

Eliana martins da silva cabral

Tenho direito a receber esse precatorio ?

Imaculada Conceição da Silva

Como está o pagamento do funfef e funfeb em MGerais?

Geraldo

Na semana da eleição todo tipo de notícia boa aparece.

Adelice Rios Oliveira de Argolo

Sou professora da Capim GROSSO Ba qdo vou receber já estou aposentada desde2006 até quando vou esperar pra receber?

Regina de Fátima Carvalho Abreu

Os professores Municipais tem direito aos precatórios?

Paulo Silva

Enquanto isso, a grande Governadora é ex quebradeira de coco do Estado do Piauí, Regina Sousa que não tem um voto, envia PROJETO DE LEI para a Assembleia Legislativas para NAO pagar aos PROFESSORES Piauiense. Gente RUIM que merece todo o nosso desprezo.

Diomara

Colega, não é só aí que tem governante ruim não. Nós aqui em Feira de Santana, na Bahia, sofremos nas mãos de um que tem mania e prazer de tripudiar em cima de quem realmente trabalha duro!

Diomara

Oi .srsrs

Milton

Será se ainda têm algum funcionário da educação no Piauí que tenha coragem de votar nesse senadorxxxx e o seu candidato a governo, que concerteza irá ser igual ou pior, sem falar que saiu é deixou uma para terminar de esculhambar o Piauí, vamos mudar pq pior não ficará.

Edna Thomé conceição

Quando os funcionários estaduais e municipais da cidade de vitória E.S vão receber os precatórios do fundep

Ana Maria do Carmo

Os educadores do Estado de Sao Paulo terão direito precatórios,Ana Maria do Carmo RG.36274646 aposentada ,São Paulo capital

Ana Maria do Carmo

Tenho direito ,a receber precatórios.

Diana Marlusia Teixeira dos Santos

Enquanto isso, os professores da Rede Municipal de Feira de Santana que começaram a luta muito antes que os colegas da Rede Estadual; permanecem sem saber quando irão ter o seu direito de receber o Precatório.
Até quando vamos esperar?

José Ramiro Júnior

Enquanto isso vcs da rede Municipal de ensino recebe aumento salarial todos os anos,e os da rede Estadual de ensino estão á 9 anos sem reajuste salarial,a minha esposa e professora da rede Estadual de ensino ela está 9 anos sem reajuste salarial do Governador Ruim costa.