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Governo da Bahia diz em nota que segue a lei e entendimento do STF para pagamento de precatórios do Fundef

Professores exigem a inclusão dos juros e correões no pagamento e estão em mobilização em busca de êxito nesta reivindicação.

sala de aula rede estadual, aula
Foto: SEC

O Estado da Bahia informou que vai seguir o que diz a lei e o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o não pagamento dos juros moratórios recebidos em precatório do Fundef aos profissionais do magistério.

Os professores da rede estadual estão exigindo a inclusão dos juros e correões no pagamento e estão em mobilização em busca de êxito nesta reivindicação.

Juros moratórios significam penalidade imposta por um atraso e, no caso, a União Federal deu causa ao atraso no repasse das verbas, tendo forçado o Estado da Bahia a usar recursos próprios. Os juros não se confundem com as receitas federais que eram vinculadas e que hoje formam o precatório Fundef.

“Por isso, o STF, no julgamento da ADPF nº 528-DF, concluiu expressamente que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006. Inexiste, assim, qualquer obrigação para que o Estado da Bahia repasse aos professores os juros moratórios recebidos”, esclareceu o estado por meio de nota.

O governo informou que, no que se refere às verbas oriundas da complementação do Fundef, a lei estadual nº 14.485, de 21 de setembro de 2022, destinou aos profissionais do Magistério da Educação Básica o rateio de 80% (oitenta por cento) dos recursos, percentual superior ao mínimo legal obrigatoriamente estabelecido de 60% (sessenta por cento).

Além disso, o PL 25028/2023, encaminhado à ALBA, além do abono devido aos profissionais do Magistério em atividade no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, contempla, também, os atuais profissionais do quadro do Magistério da Educação Básica, ativos e inativos com o pagamento de abono extraordinário, o que revela a recorrente busca do Estado da Bahia da valorização do seu magistério sem descuidar da observância das diretrizes do STF e das normas legais.

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Mario Fagundes

Como pagar uma dívida de anos sem os devidos juros. É isso que acontece quando vamos pagar uma divida no banco? E se o Estado recebeu e nao quer pagar, o problema é maior ainda. Portanto, a justificativa do governo Jeronimo é inveridica. Se a Bahia esta obedecendo a Lei, entao todos os outros Estados que estao pagandonos juros, estao desobedecendo? Que absurdo!

Sebastião Santos Silva

Dinheiro precatória professor concursado do municipal

Murilo Figueiredo

queridos políticos, com sua capacidade inigualável de falar muito e dizer pouco. Vocês são verdadeiros mestres da arte da dissimulação e da ambiguidade. Sempre nos surpreendem com suas declarações evasivas e suas respostas que não respondem absolutamente nada. Como não ficar admirado com tamanha eloquência?

Eu mesmo

Pior é o prefeito de Feira Cobé mizeravão gente *** q não pagou nada , vai papar tudo sozinho o bixo é venenoso viu, o trabalho foi pesado, não tem STF certo, ainda vem o tjba e da o aval pra ele pintar e bordar, eeeê Cobé *** nunca dá em nada , e o professor da rede municipal continua no calvário eterno 😬