Diário Oficial

Feira de Santana abre credenciamento para bancos interessados na antecipação de precatórios do Fundef

A antecipação dos precatórios permitirá que professores tenham a possibilidade de vender os créditos devidos antes do prazo regular.

Professor da Rede Municipal de Ensino em sala de aula
Foto: Reprodução/ Secom

Com vista à possibilidade da venda, por antecipação, dos valores relativos aos
precatórios do Fundef (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), a prefeitura de Feira de Santana abrirá, a partir do dia 2 de abril de 2025, o credenciamento de instituições bancárias autorizadas pelo Banco Central para viabilizar a antecipação dos precatórios.

Conforme informado na edição desta sexta-feira (21), no Diário Oficial do município, o procedimento permitirá que professores da rede municipal de ensino e o município de Feira de Santana tenham a possibilidade de vender os créditos devidos antes do prazo regular de pagamento.

Os bancos interessados devem se credenciar pelo portal eletrônico da Secretaria de Administração do município: https://www.seadmdmi.feiradesantana.ba.gov.br/seifsa/processoeletronico/#/home. Segundo a publicação, o edital completo está disponível no site da Prefeitura de Feira de Santana, na seção de licitações.

Informações adicionais podem ser obtidas presencialmente no Departamento de Gestão de Compras e Contratações, localizado na Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou pelos telefones (75) 3617-0646 / 0682.

Antecipação dos precatórios aprovada na Câmara

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Feira de Santana a antecipação dos Precatórios.

 Na discussão, a proposta teve um substitutivo e duas subemendas aprovadas, sendo que uma delas, faculta a adesão à antecipação, para os profissionais contemplados com direito aos recursos.

Com as alterações, o Projeto deve ser apreciado em redação final nos próximos dias. O substitutivo 01 reforça a autorização para a destinação dos recursos extraordinários a serem recebidos pelo Município, no ano de 2025 ou 2026, retirando a expressão “que eventualmente venham a ser antecipados”. Já a subemenda 04, também aprovada, modifica o original, que versa sobre os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

Serão contemplados pela antecipação, se assim optarem, os servidores que exerceram funções na rede pública de ensino entre os anos de 1997 a 2006. Aos profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, serão repassados, na forma de abono, o valor correspondente a 60% do montante recebido pela Prefeitura referente à segunda parcela dos precatórios. Estes profissionais podem ter atuado com vínculo estatutário, celetista ou temporário.

Em todos os casos, eles devem ter exercido suas funções na rede pública de ensino durante o período de 1997 a 2006, quando ocorreram os repasses a menos do Fundef. Para serem beneficiados, os aposentados deverão comprovar efetivo exercício na rede pública escolar do Município de Feira de Santana durante o período previsto na Lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com o Município de Feira de Santana. O pagamento dos ativos e aposentados que mantêm o vínculo e que não fizerem opção contrária, será efetivado diretamente em folha de pagamento suplementar.

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