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Se você deseja fazer uma faculdade de Direito ou precisa prestar o exame da OAB, saiba que existem mudanças à caminho e que podem impactar de forma drástica o ensino jurídico no país. No dia 26 de outubro, o Ministério da Educação publicou uma norma para revogar a resolução nº 9, de setembro de 2004, responsável por Instituir as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito.
Essa diretriz era adotada pelo exame da OAB para determinar as disciplinas cobradas nas provas objetivas (de múltipla escolha). Agora, essa resolução será substituída pelo parecer CNE/CES 635/2018, do Conselho Nacional de Educação. Estabelece-se, portanto, um novo marco jurídico para as instituições de ensino, que devem adotar as novas regras.
O documento manteve as três vertentes do aprendizado do saber jurídico: formação geral, formação técnico-jurídica e formação prático-profissional. Houve, no entanto, algumas mudanças quanto ao quadro de disciplinas obrigatórias na formação técnico-jurídica.
Além de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual, a nova resolução incluiu Teoria Geral do Direito, Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem (sendo os três últimos pertencentes a uma única categoria – a de Arbitragem).
O novo marco jurídico também dá grande ênfase ao eixo prático-profissional, com detalhamento desse campo e com instruções para que ele esteja presente de modo transversal em todos os eixos de aprendizado. O intuito com a resolução é determinar padrões mais rigorosos para o ensino de Direito no Brasil, dadas as constantes críticas à formação dos estudantes nas instituições de ensino voltadas ao saber jurídico. Com isso, as faculdades e universidades deverão capacitar os alunos para as seguintes competências:
I – interpretar e aplicar as normas (princípios e regras) do sistema jurídico nacional, observando a experiência estrangeira e comparada, quando couber, articulando o conhecimento teórico com a resolução de problemas;
II – demonstrar competência na leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos, de caráter negocial, processual ou normativo, bem como a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
III – demonstrar capacidade para comunicar-se com precisão;
IV – dominar instrumentos da metodologia jurídica, sendo capaz de compreender e aplicar conceitos, estruturas e racionalidades fundamentais ao exercício do Direito;
V – adquirir capacidade para desenvolver técnicas de raciocínio e de argumentação jurídicas com objetivo de propor soluções e decidir questões no âmbito do Direito;
VI – desenvolver a cultura do diálogo e o uso de meios consensuais de solução de conflitos;
VII – compreender a hermenêutica e os métodos interpretativos, com a necessária capacidade de pesquisa e de utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
VIII – atuar em diferentes instâncias extrajudiciais, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
IX – utilizar corretamente a terminologia e as categorias jurídicas;
X – aceitar a diversidade e o pluralismo cultural;
XI – compreender o impacto das novas tecnologias na área jurídica;
XII – possuir o domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito;
XIII – desenvolver a capacidade de trabalhar em grupos formados por profissionais do Direito ou de caráter interdisciplinar; e
XIV – apreender conceitos deontológicos-profissionais e desenvolver perspectivas transversais sobre direitos humanos.
Quando essas novas disciplinas devem ser cobradas?
A nova resolução ainda precisa ser votada no plenário do Conselho Nacional de Educação. A expectativa é de que ela aconteça ainda este ano. Caso seja aprovada, a resolução será validada pelo MEC como novo marco do ensino jurídico brasileiro. O retrospecto da banca da OAB, no entanto, costuma avisar sobre mudanças com um intervalo de três edições.
As novas disciplinas devem ser incluídas e anunciadas por meio de um comunicado oficial, feito de forma antecipada aos estudantes. As mudanças ainda são incertas e tampouco é possível saber se as novas matérias serão inseridas de uma vez ou de forma gradual. O que é possível dizer é que se a resolução for aprovada, impactará significativamente não só no exame da OAB como também no ensino de Direito no Brasil.