Educação

Decreto do Estado possibilita internet com alta velocidade nas escolas estaduais da Bahia

O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, disse que o decreto é fundamental para a rede estadual de ensino.

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O Governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial o Decreto nº 20.008, que altera o decreto n°17.156/2016, que trata sobre prestação de serviços de telecomunicações de dados do Estado. Esta mudança possibilitará que todas as escolas da rede estadual da Bahia, por meio da mediação da Secretaria da Educação do Estado (SEC), contratem internet de alta velocidade por empresas nacionais que atuem nos municípios ou através de provedores locais.

A proposta, segundo o decreto, que envolve todos os órgãos e entidades do poder executivo estadual, apenas se aplica "ressalvadas as hipóteses em que a adesão à rede governo se mostre técnica e economicamente desvantajosa, conforme demonstração do órgão ou entidade interessada e aprovação da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB)".

O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, disse que o decreto é fundamental para a rede estadual de ensino, pois, com esta autonomia, as escolas poderão contratar provedores locais de alta velocidade e com custos mais reduzidos. Segundo Jerônimo, a medida também vem somar às diversas iniciativas desencadeadas pelo Governo do Estado, neste período de pandemia pelo novo Coronavírus, visando a retomada das atividades letivas, mesmo que a data ainda não esteja definida. "A pandemia pelo novo Coronavírus revelou que a internet é um elemento necessário para a aprendizagem dos estudantes e este decreto contribui no sentido de instrumentalizar a rede estadual de ensino e fortalecer as aprendizagens. Com a distribuição Wi-fi, os educadores e estudantes terão acesso a diferentes recursos educacionais digitais e poderão fazer download de materiais pedagógicos", afirmou, ao destacar que a ação também vai contribuir para movimentar a economia nos diferentes territórios de identidade.

O assessor de Planejamento e Gestão da SEC, Matteus Martins, ressaltou que o decreto é uma decisão que segue um plano de gestão do Estado. "Se trata de uma decisão de gestão, cuja operacionalização tem sido muito bem refletida no âmbito do governo, envolvendo os principais órgãos de TI (Tecnologia e Inovação) da Bahia – SAEB, Casa Civil e PRODEB -, visando assegurar a entrega sob medida para as escolas, com qualidade e custo reduzido. Agora, o foco é contratar e orientar, a partir desse tecido de inteligência de TI do Governo da Bahia, a qualificação do serviço contratado, superando o desafio de inserir tecnologia nas escolas, sem onerar o orçamento da Educação”.

Para as escolas estaduais da capital, a oferta de internet continuará através de serviço prestado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia (PRODEB), através da Infovia Digital da Bahia. Mas, na mesma lógica das escolas do interior do Estado, a oferta terá a velocidade ampliada, os custos serão reduzidos e a infraestrutura de fibra ótica garantirá internet de qualidade para todas as unidades escolares de Salvador.

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