Feira de Santana

Covid-19: afastamento do ambiente escolar pode desencadear falta de novas aprendizagens, alerta psicopedagoga

De acordo com a psicopedagoga, as crianças precisam do ambiente escolar para desenvolver novas aprendizagens, pois a ausência deste local, pode criar um espaço vazio no desenvolvimento desses estudantes.

Gabriel Gonçalves

A pandemia da Covid-19, obrigou que mudanças fossem rigorosamente feitas em curtos espaços de tempo, como distanciamento social, fechamento de estabelecimentos e até escolas, fazendo com que aulas presenciais, se tornassem remotas.

Em entrevista ao Acorda Cidade, a psicopedagoga Paula Reis, explicou que por conta destas mudanças, muitos pais preferiram tirar de forma temporária, as crianças das escolas, seja por problemas financeiros ou dificuldades em se adaptar ao ambiente virtual. De acordo com ela, as crianças precisam do ambiente escolar para desenvolver novas aprendizagens, pois a ausência deste local, pode criar um espaço vazio no desenvolvimento desses estudantes.

"Muitos pais optaram por tirar temporariamente seus filhos da escola, seja por problemas financeiros ou pela dificuldade de se adaptar ao ambiente virtual. Aqui em Feira de Santana não foi diferente, alguns pais me procuraram preocupados com a situação e buscando alternativas, como a 'homeschooling', que nada mais é do que uma educação domiciliar. Do ponto de vista pedagógico, esse afastamento pode prejudicar no desenvolvimento dessas crianças, porque elas precisam do ambiente escolar para desenvolver novas aprendizagens e socializar-se. Na ausência desse ambiente escolar, pode-se criar uma lacuna", explicou.

De acordo com a psicopedagoga, a aprendizagem está atrelada a uma série de fatores emocionais e afirmou que as crianças, mesmo ainda em fase inicial de três a seis anos, precisam estudar nesse momento de pandemia.

"A aprendizagem encontra-se atrelada a uma série de fatores emocionais. Com essa pandemia, cresceu a necessidade de trabalhar a saúde mental das crianças, o equilíbrio emocional que é fundamental nesse processo de aprendizagem. As crianças que possuem entre três a seis anos, precisam estudar, pois é preciso garantir o aprendizado formal dentro desse novo cenário. Ensinar o processo de adaptação e resgatar a motivação das crianças, no entanto, como este cenário é novo, precisamos garantir segurança para as crianças e também fundamental garantir a segurança para toda a comunidade escolar", afirmou.

Ainda segundo Paula Reis, é preciso estabelecer uma rotina de estudos e atividades e consolidar a relação afetiva entre pais e filhos.

"É preciso estabelecer uma rotina de estudo e atividades e outro ponto importante a ser destacado, é a consolidação da relação afetiva entre os pais e filhos. Em um caso de situação tensa, o conselho é que se estabeleça o diálogo, buscando ouvir e entender a criança. Nunca vivemos em um período de pandemia, portanto é fundamental buscar estratégias para motivar as crianças, buscando essa educação domiciliar, mas nunca podemos deixar de cumprir a lei", destacou.

O Art.4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Para a psicopedagoga, a ausência de matrícula da criança ou omissão pode configurar a prática em crime de abandono intelectual.

"Estamos vivendo em um cenário de pandemia, mas sabemos que as leis brasileiras determinam a obrigatoriedade do ensino para crianças a partir dos 4 anos de idade. Salientamos que a ausência de matrícula da criança ou omissão pode configurar a prática de crime de abandono intelectual previsto na legislação penal brasileira, além da infração administrativa perante ao ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. Precisamos pensar em estratégias para que os pais não tirem os filhos das escolas, não somente pelo cumprimento da lei, mas também pelos danos que podem ocasionar esse afastamento. Nós sabemos que alguns pais tiraram seus filhos e não pretendem reingressar este ano, é preciso ficar atento, e buscar estratégias para que estas crianças sejam novamente inseridas e não fiquem fora do contexto escolar, para que não sofram prejuízos no âmbito cognitivo, afetivo e emocional", disse a psicopedagoga ao Acorda Cidade.

A coordenadora do Conselho Tutelar III em Feira de Santana, Laís Lima, informou ao Acorda Cidade, que desde o ano passado, o Ministério Público determinou que os Conselhos e unidades escolares, enviassem as informações de todos os pais que retiraram os filhos das escolas, para que as devidas providências sejam tomadas.

"Nós recebemos uma determinação do Ministério Público, e as escolas devem encaminhar as informações para o órgão que neste caso é o Conselho Tutelar, a relação dos pais que retiraram as crianças das escolas. Após estas denúncias recebidas, nós tomamos as devidas providências comparecendo nestas escolas ou até mesmo, comparecendo nos endereços destes pais, para que juntos possamos atuar nestas famílias com a conscientização de que estas crianças não podem ficar de fora das escolas e devem permanecer devidamente matriculadas", disse.

Segundo a coordenadora, o Conselho Tutelar conversa com os pais e verificado a existência da falta de disponibilidade para pagar as mensalidades em virtude da pandemia, a orientação é que esta criança seja matriculada em uma rede de ensino pública.

"Conversamos com este pais e informamos sobre o que diz o artigo 4 do ECA, explicamos o quão é importante que esta criança esteja matriculada em uma escola e quando são questionados, dizem que o motivo é não ter dinheiro para pagar as mensalidades em virtude da pandemia. Então se esta criança foi retirada da rede privada, automaticamente, ela precisa ser matriculada em uma rede pública. Caso este caso seja reincidente, levamos o caso ao Ministério Público e a partir daí, o órgão passa a tomar todas as medidas para que seja resolvida a situação", explicou.

Para Laís Lima, o acesso à educação é fundamental, e não se pode privar nenhuma criança a ter este direito, pois o fato é configurado como um crime.

"Privar qualquer criança de ter acesso à educação é cometer um crime gravíssimo. As crianças estão em fase de formação e necessitam dessa base que é a educação, estando presente nas escolas, se profissionalizando, aprendendo. Então a partir do momento que a gente tira essa criança da escola, a gente tira sonhos, estamos tirando a vontade dessa criança crescer e ser o futuro no Brasil", concluiu.

Com informações do repórter Ney Silva e Maylla Nunes do Acorda Cidade

Inscrever-se
Notificar de
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários