O Conselho Municipal de Educação (CME), de Feira de Santana, é um órgão que compõe o sistema municipal de educação no sentido de pensar, propor, deliberar e normatizar políticas públicas educacionais.
Conforme a presidente do CME, Karina Macedo, o Conselho de Educação possui uma composição importante com várias representações.
“Hoje temos 13 representações, que vão desde a representação da Secretaria Municipal de Educação; dos professores; gestores das escolas públicas municipais; Instituições de Ensino Superior; APLB Sindicato; estudantes; pais; especialistas em educação e escolas privadas. Então é um Conselho que possui representatividade forte no sentido de pensar em fazer essas preposições”, pontuou.
Há um tempo o Acorda Cidade produziu uma matéria, na qual colocou em evidência um levantamento feito pelo Conselho Municipal de Educação que verificou que não existiam escolas na esfera privada, exclusivamente, voltadas para a educação infantil em Feira de Santana (de 0 a 5 anos), com autorização de funcionamento pelo órgão. No entanto, e para a alegria da presidenta do Conselho, após a divulgação do levantamento, Feira de Santana, atualmente, possui três escolas já autorizadas.
“Nós não tínhamos nenhuma escola no que tange a rede privada de educação infantil autorizada por esse Conselho e hoje eu posso dizer que nós já temos três escolas efetivamente autorizadas, com publicação no Diário Oficial do município. Isso é uma ação extremamente importante para a educação da cidade de Feira de Santana no que tange a educação infantil, porque traz uma legitimidade do fazer educativo”, explicou Karina.
Regularização
As autorizações são frutos de um trabalho ampliado realizado pelo Conselho. “Foi um trabalho de inteligência, de investigação, busca, de procura e sobretudo de orientação aos espaços que trabalham com crianças de 0 a 5 anos. A partir desse trabalho todo que o Conselho fez de visita; de orientação e de normatização, a gestão nova reorganizou uma resolução e instituiu a resolução 159/2021, na qual as escolas tiveram a possibilidade de entender a importância, a necessidade e obrigatoriedade de ter o seu espaço funcionando enquanto escola de educação infantil”, destacou a presidenta do Conselho.
A educação infantil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é competência do município, por isso as escolas de educação infantil ficam subjugadas ao Conselho Municipal de Educação.
“Nós temos, durante as visitas realizadas, acompanhado também as escolas de educação de Ensino Fundamental. Na verdade, a competência de autorizar essas escolas já não é do Conselho Municipal de Educação, é uma competência que está direcionada na cidade de Feira de Santana ao NTE 19. Contudo, como boa parte dessas escolas tem Educação Infantil a gente acaba acessando essas escolas também para entendermos como está a Educação Infantil e identificar como está também o Ensino Fundamental. Nós não temos a competência de notificar as escolas, mas a gente busca identificar se há ausências dessas autorizações e encaminhamos o relatório para o NTE 19”, informou.
Para que uma escola de educação infantil, competência do Conselho, seja regularizada é importante seguir a normatização local.
“A gente tem uma tríade que orienta esse processo de autorização. A questão pedagógica que perpassa por a escola ter regimento; ter um projeto político-pedagógico estruturado; a questão estrutural que está relacionada ao espaço físico, se é adequado à faixa etária dessas crianças; a questão da acessibilidade; além da estrutura das pessoas; se os professores são formados, diplomados; se são contratados via regime formal de trabalho; estagiários; auxiliares; gestor; coordenador, fora isso existem questões burocráticas no que tange a documentação que são orientados por órgãos reguladores, como a Vigilância Sanitária; a Secretaria de Desenvolvimento Urbano; o próprio Conselho Municipal de Educação e Corpo de Bombeiros que vão dar esse direcionamento de como esse espaço deve estar pleno para funcionar e atender crianças de 0 a 5 anos”, elencou.
A regularização das escolas valida a educação trabalhada.
“A regularização valida que aquele espaço está trabalhando com a educação formal, no que orienta a lei maior de Educação Nacional e também resguarda o direito da criança de ter a sua vida escolar regularizada”, assegurou.
É importante que os pais e responsáveis pelas crianças avaliem o local em que elas vão estudar.
“Os pais precisam ter esse olhar ampliado. A primeira pergunta que o pai deve fazer ao chegar a uma escola é perguntar se a escola é autorizada. Porque a escola que tem uma autorização de funcionamento é uma escola que tem condições de segurança e de garantia de um aprendizado efetivo. Segurança, porque é um espaço que vai estar sobre a vigília dos órgãos reguladores, então ali resguarda toda condição física, mental, emocional e de saúde dessa criança. E fora isso as questões educacionais. Essa criança vai estar contabilizada no censo e terá a vida escolar estruturada, a partir dos parâmetros pedagógicos. Então essa criança consegue tramitar dentro do universo da educação formal com toda tranquilidade e garantia”, enfatizou.
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Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade
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