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O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (5), o projeto que amplia o rol de empresas que se enquadram entre as micro e pequenas, aptas a ingressar no Simples Nacional (Supersimples), regime facilitado de pagamento de tributos.
Todas as emendas (alterações pontuais) apresentadas ao projeto foram rejeitadas pelo plenário da Casa. O projeto será encaminhado para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
A proposta, ao lado de três medidas provisórias também aprovadas nesta quarta, trancava a pauta do Senado há mais de duas semanas. Com a aprovação de todas as matérias, o plenário do Senado está liberado para votar o projeto que dispõe sobre a partilha dos royalties do petróleo entre estados produtores e não produtores, da autoria do senador Wellington Dias (PT-PI).
A votação está prevista para ocorrer no plenário no próximo dia 19. Na Câmara, a proposta deve ser votada até o dia 25 de outubro.
Ampliação
Com a mudança aprovada ao Supersimples, serão consideradas microempresas aquelas com receita anual bruta de até R$ 360 mil; hoje, o limite é de R$ 240 mil. Já pequenas empresas serão as que têm receita entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões; hoje, o máximo é R$ 2,4 milhões. Para os microempreendedores, o limite da receita foi ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Parlamentares do governo e da oposição se uniram em discursos parabenizando a Casa pela aprovação da matéria.
"Exatamente este entendimento se dá pelo desejo de todos nós oferecermos às pequenas e micro-empresas do país uma legislação mais clara", afirmou o líder do PSDB, Alvaro Dias (PR).
Aprovado no plenário da Câmara no final de agosto, a proposta foi aprovada sem mudanças pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado antes de ser encaminhado ao plenário da Casa. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que relatou a matéria na CAE e no plenário, fez um apelo para que o texto vindo da Câmara fosse preservado a fim de acelerar a votação.
O Supersimples passou a vigorar em 2007, em substituição ao Simples, e consiste na unificação de oito tributos por meio de uma alíquota global de 4% a 17,4% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa.
São substituídos no Supersimples , entre outros, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As informações são do G1.