Bahia

Sefaz-BA prorroga prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital

Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

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Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão enviar os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – relativos a janeiro, fevereiro e março de 2014 – até o dia 25 de maio. O prazo foi prorrogado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) e o decreto estabelecendo a nova data já foi publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
 
Com início em 2009, a implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco vem sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa. De acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional.
 
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações, que interessam aos fiscos das unidades federadas e da  Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O sistema possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
 
Base de dados
 
O procedimento é mais um passo da Sefaz para ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.
 
Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
 
Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros ‘Registro de Entradas’, ‘Registro de Saídas’, ‘Registro de Apuração do ICMS e do IPI’ e ‘Registro de Inventário’.
 
Em 2011, isso aconteceu em relação ao livro ‘Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP)’ e, a partir de 2015, ao livro ‘Registro de Controle da Produção e Estoque’. Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.
 
Multa reduzida
 
O valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD foi reduzido pela Sefaz, passando de R$ 5 mil para R$ 1.380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Artigo 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.
 
A secretaria alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na lei.
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